
Polícia prende suspeito de assassinato brutal a golpes de enxada em Açucena
Lavrador de 36 anos foi capturado após ser identificado por várias testemunhas como autor do crime que chocou a comunidade.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a sentença da Comarca de Poços de Caldas que rejeitou o pedido de indenização feito por um enfermeiro terceirizado, que sofreu um choque elétrico enquanto atuava dentro de um hospital da cidade.
De acordo com o processo, o profissional estava ao lado da cama de um paciente sob seus cuidados quando, segundo relatado, recebeu uma descarga elétrica provocada por uma tomada com fiação exposta. Ele relatou ter perdido a consciência e precisou ser internado por três dias. Por conta do episódio, ingressou com uma ação judicial solicitando uma compensação de R$ 25 mil por danos morais e R$ 4.488,73 referentes aos lucros cessantes, valor que, segundo ele, corresponderia ao período em que ficou afastado do trabalho.
O hospital, no entanto, se defendeu apontando que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do próprio enfermeiro. Conforme alegado, o homem teria tentado ajustar o acabamento da tomada de forma imprópria, o que teria provocado o choque. A instituição ainda mencionou que uma avaliação técnica posterior ao incidente descartou qualquer falha elétrica na tomada que pudesse justificar o acidente.
Em primeira instância, o juízo considerou as provas apresentadas pelo hospital como suficientes para demonstrar que a tomada, embora estivesse fora de sua fixação original na parede, não apresentava fiação exposta ou qualquer risco iminente de choque elétrico. Assim, entendeu que a responsabilidade pelo ocorrido era exclusivamente do enfermeiro, por ter manuseado inadequadamente o equipamento.
Ao recorrer, o autor da ação destacou que o laudo técnico apresentado pela própria defesa do hospital apontava possíveis falhas, como ruptura na tomada e condições inadequadas na fiação e no interruptor. Ele ainda negou ter mexido na instalação elétrica.
“O profissional não cuidou de provar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, no sentido de que o hospital teria sido negligente com a manutenção de suas instalações elétricas, a ponto de expor a incolumidade física de terceiros”, afirmou o relator.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes. O acórdão já transitou em julgado e pode ser consultado no sistema do TJMG.
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