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Polícia

Enfermeiro leva choque no hospital, mas Justiça isenta unidade médica em MG

TJMG manteve decisão que considerou culpa exclusiva do profissional no incidente com tomada

22/04/2025 às 14:30 por Redação Plox

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a sentença da Comarca de Poços de Caldas que rejeitou o pedido de indenização feito por um enfermeiro terceirizado, que sofreu um choque elétrico enquanto atuava dentro de um hospital da cidade.


Imagem Foto: Redes Sociais

De acordo com o processo, o profissional estava ao lado da cama de um paciente sob seus cuidados quando, segundo relatado, recebeu uma descarga elétrica provocada por uma tomada com fiação exposta. Ele relatou ter perdido a consciência e precisou ser internado por três dias. Por conta do episódio, ingressou com uma ação judicial solicitando uma compensação de R$ 25 mil por danos morais e R$ 4.488,73 referentes aos lucros cessantes, valor que, segundo ele, corresponderia ao período em que ficou afastado do trabalho.


O hospital, no entanto, se defendeu apontando que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do próprio enfermeiro. Conforme alegado, o homem teria tentado ajustar o acabamento da tomada de forma imprópria, o que teria provocado o choque. A instituição ainda mencionou que uma avaliação técnica posterior ao incidente descartou qualquer falha elétrica na tomada que pudesse justificar o acidente.


Em primeira instância, o juízo considerou as provas apresentadas pelo hospital como suficientes para demonstrar que a tomada, embora estivesse fora de sua fixação original na parede, não apresentava fiação exposta ou qualquer risco iminente de choque elétrico. Assim, entendeu que a responsabilidade pelo ocorrido era exclusivamente do enfermeiro, por ter manuseado inadequadamente o equipamento.


Ao recorrer, o autor da ação destacou que o laudo técnico apresentado pela própria defesa do hospital apontava possíveis falhas, como ruptura na tomada e condições inadequadas na fiação e no interruptor. Ele ainda negou ter mexido na instalação elétrica.


Mesmo assim, o relator do processo, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, entendeu que a instituição de saúde conseguiu comprovar que a tomada em questão estava devidamente isolada no momento do acidente. Para o magistrado, o enfermeiro não apresentou provas suficientes que demonstrassem negligência por parte do hospital.
“O profissional não cuidou de provar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, no sentido de que o hospital teria sido negligente com a manutenção de suas instalações elétricas, a ponto de expor a incolumidade física de terceiros”, afirmou o relator.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes. O acórdão já transitou em julgado e pode ser consultado no sistema do TJMG.


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