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Uma mãe e seu filho autista de 8 anos serão indenizados em R$ 7 mil por danos morais, após terem o direito à prioridade de acesso desrespeitado durante uma apresentação de circo realizada em um shopping de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais.
De acordo com o processo, os dois haviam se dirigido à bilheteria do evento com a expectativa de utilizar a carteira que comprova a deficiência intelectual da criança para garantir o atendimento preferencial. No entanto, segundo relato da mulher, um funcionário do circo responsável pelo controle de entrada não reconheceu o direito e ordenou que os dois adquirissem os ingressos e aguardassem no fim da fila.
A mãe acionou a Justiça, solicitando uma reparação de R$ 10 mil por danos morais diretos e mais R$ 10 mil por danos morais em ricochete — quando há prejuízo moral sofrido por alguém não diretamente atingido pelo ato, mas afetado indiretamente. Em sua defesa, a produtora do espetáculo negou ter havido qualquer tipo de constrangimento, enquanto o shopping alegou que apenas havia cedido o espaço para o evento e, portanto, não deveria ser incluído no processo.
Na 1ª Instância, a juíza responsável pela Comarca de Montes Claros julgou o pedido como improcedente, afirmando que não havia provas suficientes de constrangimento e destacando que a mãe e o filho conseguiram assistir à sessão seguinte ao ocorrido. Inconformada, a família recorreu.
O desembargador Lúcio Eduardo de Brito, relator do recurso na 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformou a decisão. Segundo ele, o autismo configura um transtorno do desenvolvimento neurológico que impacta diretamente a interação social e a comunicação, justificando plenamente os direitos legais de prioridade.
O magistrado reforçou que o constrangimento público vivenciado agravou crenças disfuncionais na criança, impactando negativamente sua percepção sobre inclusão social. Ele também considerou que tanto o shopping quanto a produtora fazem parte da cadeia de serviços e, por isso, são solidariamente responsáveis pela situação.
Com isso, foi determinada a indenização de R$ 7 mil à família.
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