Anvisa aprova Mounjaro para diabetes tipo 2 em crianças a partir de 10 anos
Indicação do medicamento, antes restrita a adultos, foi ampliada; agência deve discutir norma sobre manipulação das chamadas canetas emagrecedoras na próxima semana
22/04/2026 às 16:57por Redação Plox
22/04/2026 às 16:57
— por Redação Plox
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (22) o uso do medicamento Mounjaro para tratar diabetes tipo 2 em crianças a partir de 10 anos. Até então, a indicação era restrita ao uso adulto.
ANVISA provou nesta quarta-feira (22) o uso do medicamento Mounjaro para tratar diabetes tipo 2 em crianças a partir de 10 anos.
Foto: Valter campanato / Agência Brasil
Anvisa amplia público-alvo para tratamento do diabetes
Em nota, a Anvisa informou que as demais indicações do medicamento permanecem destinadas a adultos.
A única mudança foi a ampliação da população-alvo para tratamento de diabetes, que era apenas de uso adulto e agora passa a ser de uso pediátrico Anvisa
O Mounjaro integra a classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.
Proposta sobre manipulação de canetas emagrecedoras entra em debate
Na próxima semana, a diretoria colegiada da Anvisa deve discutir uma proposta de instrução normativa com procedimentos e requisitos técnicos voltados à manipulação de canetas emagrecedoras. A nova norma fará parte de um conjunto de estratégias inseridas no plano de ação anunciado no último dia 6, que reúne medidas regulatórias e de fiscalização relacionadas a esse tipo de medicamento.
Portarias criam grupos de trabalho para apoiar controle sanitário
Na semana passada, a agência publicou portarias que criam dois grupos de trabalho para dar suporte à atuação da autarquia no controle sanitário e para garantir a segurança de pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.
O primeiro grupo, formalizado pela Portaria 488/2026, será composto por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Já a Portaria 489/2026 institui o segundo grupo, responsável por acompanhar e avaliar a implementação do plano de ação proposto pela Anvisa e por subsidiar decisões da diretoria colegiada, a partir da proposição de medidas de aprimoramento.