Pintor que sofreu choque deve receber indenização em MG
19ª Câmara Cível elevou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor por danos morais após queda de oito metros durante pintura sem equipamento de segurança
22/04/2026 às 09:52por Redação Plox
22/04/2026 às 09:52
— por Redação Plox
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A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização que o Município de São João Nepomuceno, na Zona da Mata, deverá pagar a um trabalhador que sofreu acidente enquanto pintava um prédio sem a utilização de equipamento de segurança. Com a decisão, os danos morais foram elevados de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu em agosto de 2016, durante a pintura da fachada da policlínica municipal. O trabalhador tocou acidentalmente na rede elétrica, sofreu choque, caiu de uma altura de oito metros e teve fratura no fêmur esquerdo, além de queimaduras nas mãos e diversas escoriações.
Em 1ª instância, o juízo isentou a empresa de energia e condenou o município ao pagamento de R$ 259,98 por danos materiais, valor referente a gastos médicos emergenciais, além de R$ 10 mil por danos morais.
Foto: Divulgação
O pintor acionou a Justiça contra o município, alegando que não recebia equipamentos de proteção. Ele também processou a concessionária Energisa, sustentando que não havia aviso de que a rede elétrica estava ligada.
Decisão de 1ª instância e recursos
Em 1ª instância, o juízo isentou a empresa de energia e condenou o município ao pagamento de R$ 259,98 por danos materiais, valor referente a gastos médicos emergenciais, além de R$ 10 mil por danos morais.
Ao recorrer, a prefeitura argumentou que o acidente teria sido consequência de conduta imprudente do próprio trabalhador, ao encostar o rolo de pintura na fiação elétrica. Já o pintor pediu aumento da indenização e o reconhecimento da responsabilidade da concessionária.
Relator afasta responsabilidade da concessionária
O relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, manteve a decisão que isentou a companhia de energia. Segundo ele, não houve falha na prestação do serviço nem descumprimento de normas do setor elétrico. O magistrado também considerou que a instalação elétrica no local — um padrão com transformador para um aparelho de raio-x da clínica — tornava presumível a presença de eletricidade.
Município é condenado por falha na proteção do trabalhador
Em relação ao município, a condenação foi mantida, com elevação do valor por falta de equipamentos individuais de proteção. Conforme depoimentos colhidos no processo, teria sido constatado que a prefeitura fornecia apenas botas aos funcionários, deixando de entregar itens essenciais para trabalho em altura.
O voto mencionou ainda a Norma Regulamentadora (NR 35), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que prevê a obrigatoriedade do uso de equipamentos como cinto de segurança tipo paraquedista e trava-quedas.
Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Pedro Bitencourt Marcondes acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o nº 1.000025.391562-3/001.