Receita já recebeu 14,5 milhões de declarações e tira dúvidas sobre IRPF 2026 para aposentados
Beneficiários do INSS e de regimes próprios devem declarar se os rendimentos anuais ultrapassarem o limite de isenção de R$ 35.584; há regras específicas para quem tem 65 anos ou mais
22/04/2026 às 17:11por Redação Plox
22/04/2026 às 17:11
— por Redação Plox
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Desde o final de março, a Receita Federal já recebeu 14,5 milhões de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física em 2026 (IRPF). Os dados atualizados nesta quarta-feira (22) indicam que a média de idade dos contribuintes é de 46 anos, o que reacende uma dúvida comum: aposentados e pensionistas são obrigados a declarar?
Quando aposentados e pensionistas precisam entregar a declaração
Pela regra geral, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de regimes próprios de previdência devem declarar o Imposto de Renda em 2026 quando os rendimentos anuais ultrapassarem o limite da isenção, de R$ 35.584,00.
Declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser entregue desde o final de março
Foto: • Bruno Peres/Agência Brasil
Segundo Valdir Amorim, especialista da área de imposto de renda da IOB, os valores de aposentadoria ou pensão devem ser informados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica — neste caso, a própria Previdência Social.
Os valores recebidos de pensão ou aposentadoria constam no Informe de Rendimentos do INSS, que pode ser acessado virtualmente pelo site ou aplicativo do órgão, ”Meu INSS”. Quem ultrapassou o limite dos rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, precisa declarar
Valdir Amorim, especialista da área de imposto de renda da IOB
Como declarar a parcela isenta para quem tem 65 anos ou mais
Para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais, a parcela isenta deve ser lançada no item 10 da ficha de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” do programa de declaração. Nesse preenchimento, é necessário informar o CNPJ da Previdência Social, indicado no topo do comprovante de rendimentos, e registrar no campo “Valor” a quantia informada na primeira linha do item 4 do comprovante.
O contribuinte deve selecionar “parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”, com a orientação de não incluir nesse campo a parcela isenta do 13º salário. Já no campo específico de “13º salário”, deve ser informada a quantia indicada no item 4 do comprovante de rendimentos como “Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.
Outras fontes de renda e casos de isenção
Se o aposentado ou pensionista tiver outras fontes de renda — como trabalho autônomo ou aluguel — esses valores precisam ser informados nas fichas de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas e/ou como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior, conforme o caso. Esses rendimentos não entram no cálculo da parcela isenta.
Em situações de doença grave ou acidente de trabalho, o aposentado pode ter direito à isenção total do imposto de renda, desde que apresente um laudo médico oficial. O pedido é feito pela internet, e a ida ao INSS ocorre apenas se houver convocação para perícia médica.
A Receita Federal reconhece a isenção para aposentados e pensionistas com doenças graves mediante apresentação de laudos, atestados, relatórios e outros documentos médicos emitidos por serviços oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A lista inclui: Moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira, hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.