Justiça obriga empresa de ônibus a criar canal de denúncias após importunação sexual em Inhapim

Decisão liminar atende pedido do MPMG e determina protocolo imediato para casos de crimes, com multa diária em caso de descumprimento

22/04/2026 às 11:33 por Redação Plox

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma decisão liminar que obriga uma empresa de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, com atuação na região de Inhapim, no Vale do Rio Doce, a adotar medidas voltadas à segurança dos usuários. A medida atende a uma Ação Civil Pública (ACP) apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Inhapim após um episódio de importunação sexual ocorrido em março deste ano, envolvendo uma passageira adolescente dentro de um dos veículos.

  • Na decisão, a Justiça determinou que a empresa implemente, em até 30 dias, um canal acessível de denúncias, com ampla divulgação nos ônibus, e estabeleça um protocolo de atuação imediata para casos de comunicação de crimes, sob pena de multa diária.
    Além disso, o órgão aponta que a empresa não teria adotado medidas básicas de cautela, como o afastamento do funcionário suspeito, que teria permanecido em atividade.

    Além disso, o órgão aponta que a empresa não teria adotado medidas básicas de cautela, como o afastamento do funcionário suspeito, que teria permanecido em atividade.

    Foto: Divulgação/MPMG


Caso foi encaminhado ao MPMG pelo Conselho Tutelar

O episódio foi encaminhado ao MPMG pelo Conselho Tutelar do município. Segundo a Promotoria de Justiça, o caso evidenciou uma conduta institucional considerada omissa, com falta de providências concretas mesmo após a empresa ter sido comunicada por familiares da vítima, pelo Conselho Tutelar e pela Polícia Militar.

Conforme o MPMG, também houve resistência reiterada em colaborar com as autoridades, inclusive com negativa ou demora no fornecimento de informações. Além disso, o órgão aponta que a empresa não teria adotado medidas básicas de cautela, como o afastamento do funcionário suspeito, que teria permanecido em atividade.

MP aponta falhas na prevenção e na proteção dos passageiros

Para o Ministério Público, o quadro indica a ausência de mecanismos eficazes de prevenção e proteção do consumidor dentro dos veículos, o que configuraria grave falha na prestação do serviço.

o episódio expõe deficiência estrutural relevante na atuação da empresa. Foram identificadas lacunas como a inexistência de canais acessíveis de denúncia aos passageiros, ausência de protocolos de atuação diante de crimes ocorridos nos veículos e insuficiência de treinamento dos funcionáriosPromotor de Justiça Igor Heringer Chamon Rodrigues
  • Ainda de acordo com o promotor de Justiça Igor Heringer Chamon Rodrigues, as omissões apontadas representariam descumprimento do dever de assegurar um serviço adequado, eficiente e seguro, expondo continuamente os usuários — especialmente mulheres e adolescentes — a situações de risco.

MPMG pede medidas estruturais e indenização por dano moral coletivo

Na ação, o MPMG requereu a condenação da empresa à adoção de medidas estruturais, incluindo instalação de câmeras de monitoramento nos veículos, treinamentos periódicos, criação e manutenção de canal permanente de denúncias, instituição de protocolo formal de resposta a ocorrências criminais, política de afastamento cautelar de funcionários suspeitos, cooperação integral com autoridades públicas e obrigatoriedade de identificação visível para todos os funcionários em contato com o público.

O Ministério Público também busca a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, com recursos destinados aos fundos municipais de proteção dos direitos da criança e do adolescente de Inhapim, com destinação preferencial a ações de combate ao abuso sexual infantojuvenil.

Segundo Igor Heringer Chamon Rodrigues, a iniciativa integra a missão constitucional do Ministério Público de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, com atenção especial à proteção do consumidor, sobretudo em situações de maior vulnerabilidade, como as de crianças e adolescentes. Para o promotor, empresas responsáveis por serviços essenciais devem garantir um ambiente seguro e digno aos usuários, sendo necessária a intervenção institucional quando falhas comprometem esses direitos.

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