TJMG mantém condenação de médico a pagar R$ 40 mil por omissão no pós-operatório em cirurgia de vesícula

16ª Câmara Cível confirmou sentença de Ferros ao entender que houve negligência por falta de investigação dos sintomas após a alta, resultando em sequelas permanentes na paciente.

22/04/2026 às 08:59 por Redação Plox

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um médico ao pagamento de indenização a uma paciente que ficou com sequelas após uma cirurgia na vesícula. Para o colegiado, houve omissão no atendimento pós-operatório.

A decisão confirmou a sentença da Comarca de Ferros, na região Central do Estado, e fixou em R$ 40 mil o valor por danos morais. Conforme o entendimento adotado, o médico não agiu de forma adequada para investigar o quadro clínico e não tratou precocemente uma complicação.

Durante o procedimento, teria ocorrido uma lesão que não foi identificada enquanto a paciente ainda estava no hospital.

Durante o procedimento, teria ocorrido uma lesão que não foi identificada enquanto a paciente ainda estava no hospital.

Foto: Divulgação


Cirurgia e sinais após a alta

De acordo com o processo, a paciente foi internada em dezembro de 2008 com queixa de dores. Após o diagnóstico de problema na vesícula, ela foi encaminhada para cirurgia. Durante o procedimento, teria ocorrido uma lesão que não foi identificada enquanto a paciente ainda estava no hospital.

Nos dias seguintes à alta, a mulher apresentou sintomas como pele amarelada (icterícia) e acúmulo de líquidos, indicativos de possível vazamento de bile. Ainda assim, segundo a ação, o médico optou por um tratamento considerado conservador, com uso de medicamentos de venda livre, sem a realização de exames, mesmo diante do agravamento.

Em janeiro de 2009, a paciente procurou outro hospital e foi internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A equipe que a atendeu constatou vazamento de bile no abdômen, apontado como decorrente de lesão ocorrida na cirurgia do mês anterior.

A paciente passou por drenagem e por duas cirurgias reparadoras. Ela permaneceu internada por um mês em Belo Horizonte para tratar infecção hospitalar e precisou usar drenos por vários meses.

Condenação e recurso

Com base em relatórios e perícias, a 1ª Instância condenou o médico ao pagamento de R$ 40 mil em danos morais. O entendimento foi de que a conduta do profissional contribuiu para o agravamento do estado de saúde da paciente, que evoluiu com complicações, foi submetida a outros procedimentos e ficou com sequelas permanentes, incluindo incapacidade funcional acentuada do aparelho digestivo e perda parcial e permanente da capacidade laborativa.

No recurso, o médico sustentou que a lesão durante a cirurgia seria um risco inerente ao procedimento e alegou “culpa concorrente” da paciente pela piora do quadro, argumentando que ela teria abandonado o acompanhamento ao pedir alta.

Tese da “perda de uma chance”

Relator do caso, o desembargador Gilson Soares Lemes votou pela manutenção da sentença. Segundo o magistrado, a perícia indicou que a lesão não decorreu de erro médico, mas que houve negligência na condução do caso, já que não houve investigação dos sintomas.

Para o relator, ao adotar o tratamento conservador, ficou configurada a tese jurídica da “perda de uma chance”, aplicada quando uma conduta culposa frustra a oportunidade de evitar um dano ao paciente. Ele também ressaltou que o pedido de alta não causou a piora do quadro, mas teria sido consequência da falta de diagnóstico correto, apontada como determinante para as sequelas observadas.

Os desembargadores Ramom Tácio e Marcos Henrique Caldeira Brant acompanharam o voto do relator.

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