TJMG mantém condenação de padaria por agressão a cliente
Decisão confirmou indenização por danos morais e materiais após mulher relatar tapa, lesões e quebra de óculos durante discussão no estabelecimento
22/04/2026 às 09:38por Redação Plox
22/04/2026 às 09:38
— por Redação Plox
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A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma padaria de Belo Horizonte a indenizar uma cliente agredida por uma funcionária do estabelecimento. A decisão confirmou a sentença de 1ª Instância, que fixou danos morais em R$ 8 mil e danos materiais de R$ 350, referentes ao conserto dos óculos da vítima.
Confusão começou após talheres deixados na pia
Segundo o processo, o desentendimento teve início depois que a cliente consumiu uma fatia de bolo e deixou os talheres na pia. A funcionária teria dito que não lavaria os utensílios, e a cliente respondeu que essa seria uma obrigação do serviço. Em seguida, a cliente foi atingida por um tapa no rosto e, conforme relatou, sofreu um corte no nariz e teve os óculos danificados.
Ao tentar se afastar, a cliente afirmou que escorregou em uma poça d’água próxima a um freezer. Mesmo caída, relatou que continuou sendo agredida com socos e puxões de cabelo.
Padaria citou ofensas e pediu redução do valor
Na defesa, a padaria alegou que a discussão teria sido motivada por ofensas verbais feitas pela cliente contra a atendente, que estava grávida. Ao recorrer da sentença, o estabelecimento sustentou que houve cerceamento de defesa, por não ter sido realizada audiência para ouvir testemunhas, e pediu a redução do valor da indenização.
O relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, rejeitou o pedido de anulação do processo.
Foto: Divulgação
Relator apontou laudo do IML como prova suficiente
O relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, rejeitou o pedido de anulação do processo. Ele destacou que o exame de corpo de delito realizado pelo Instituto Médico Legal (IML) foi suficiente para comprovar as lesões, o que tornou desnecessária a produção de outras provas.
No voto, o magistrado ressaltou que estabelecimentos comerciais devem ser ambientes de segurança e que a agressão física representa grave violação à dignidade e à integridade da cliente.
Decisão citou Código de Defesa do Consumidor
Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), o relator sustentou que a empresa responde pelos atos de seus funcionários independentemente de culpa, destacando a responsabilidade objetiva. Para ele, o valor de R$ 8 mil foi considerado adequado para compensar o sofrimento da vítima e para desestimular novas ocorrências.
Os desembargadores Gilson Soares Lemes e Ramom Tácio acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.308616-9/001.