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A Justiça do Rio de Janeiro proibiu a prática de confiscar créditos não utilizados nos cartões Riocard após um ano. A decisão, resultado de uma ação movida pela Defensoria Pública, impede que os valores inseridos pelos consumidores e não usados dentro do prazo sejam confiscados.
Com a decisão transitada em julgado, todos os valores retidos e não utilizados por mais de um ano deverão ser devolvidos aos consumidores. Essa medida representa uma vitória significativa para os direitos do consumidor, reforçando a proteção contra práticas abusivas.
Além da devolução dos créditos, a Justiça aplicou uma multa de R$ 5 milhões à Fetranspor e à empresa administradora do RioCard. Este valor será destinado ao fundo de direitos difusos do Ministério da Justiça como compensação por danos morais coletivos.
Desde 2017, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (Nudecon) vinha pleiteando judicialmente a proibição da apropriação dos créditos não utilizados nos cartões Riocard. A decisão judicial é um marco na defesa dos consumidores, que agora têm a garantia de que seus créditos não serão arbitrariamente confiscados.
A Fetranspor ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, a determinação judicial garante a devolução dos valores retidos e a aplicação da multa.
O RioCard funciona como um sistema de crédito pré-pago para o transporte coletivo, onde os usuários inserem valores a serem utilizados posteriormente. Esta decisão judicial assegura que os consumidores mantenham o controle sobre os valores que inserem no sistema, reforçando a justiça e a transparência no serviço prestado.
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