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Itália restringe regras para obtenção da cidadania

Agora, só terá direito quem tiver pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália

22/05/2025 às 14:17 por Redação Plox

A Itália aprovou de forma definitiva um decreto que altera significativamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana. A nova legislação limita o direito à cidadania apenas a indivíduos que tenham pelo menos um dos pais ou um dos avós nascidos em solo italiano.


Imagem Foto: BBC

Com 137 votos favoráveis e 83 contrários, a Câmara italiana concluiu nesta terça-feira (20) a tramitação do texto, que já havia sido aprovado pelo Senado no último dia 15. A proposta, que já está em vigor desde março, agora torna-se oficialmente parte da legislação do país.


Anteriormente, era possível obter a cidadania italiana com base em vínculos familiares que remontassem até o surgimento do Reino da Itália, em 1861. Agora, esse direito fica restrito às duas primeiras gerações.


O ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, justificou as mudanças com o argumento de que "cidadania é coisa séria".
"O objetivo é valorizar o vínculo efetivo entre a Itália e o cidadão residente no exterior", declarou o ministro.

Segundo ele, a prática anterior favorecia abusos e incentivava a chamada "comercialização de passaportes". Além disso, Tajani garantiu que o princípio do ius sanguinis (direito de sangue) será mantido, mas de forma mais controlada.


Ainda segundo a nova regra, filhos de italianos nascidos fora do país continuarão a ter direito à cidadania, desde que os pais façam o pedido formal. Em paralelo, foi aprovada uma emenda que permitirá a readmissão de cidadãos italianos que, no passado, precisaram renunciar à sua cidadania original para poder trabalhar legalmente em outros países.


As mudanças serão implementadas em duas etapas. A primeira, já válida, determina que o reconhecimento automático da cidadania se limita a filhos e netos de italianos. A segunda fase ainda não tem data para começar, mas vai exigir que os cidadãos residentes no exterior demonstrem manter vínculos reais com a Itália a cada 25 anos, exercendo ao menos um direito ou dever como cidadão.


Além disso, o processo de solicitação da cidadania passará por reestruturação. Os pedidos não serão mais recebidos pelos consulados, e sim por um novo escritório centralizado do Ministério das Relações Exteriores em Roma. A expectativa é que essa transição leve cerca de um ano para ser concluída. Os consulados se dedicarão apenas a atender aqueles que já possuem a cidadania reconhecida.


No Brasil, onde milhares de pessoas aguardam o reconhecimento da cidadania italiana, os consulados suspenderam todos os agendamentos para novos pedidos e protocolos de documentos. A situação é semelhante na Argentina, outro país com forte presença de descendentes de italianos.


Dados do governo italiano mostram que o número de cidadãos italianos residentes no exterior cresceu de 4,6 milhões em 2014 para 6,4 milhões em 2024. Estima-se que entre 60 e 80 milhões de descendentes ao redor do mundo poderiam solicitar o reconhecimento com base na legislação anterior.


A nova legislação, segundo o governo italiano, visa alinhar os critérios de cidadania aos de outros países da União Europeia e aliviar a pressão sobre o sistema consular e judiciário italiano. A expectativa é de que o novo modelo reduza fraudes e aumente a eficiência no atendimento àqueles que, de fato, mantêm uma ligação concreta com a Itália.


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