CSN é multada em R$ 39 milhões pelo TRF-6 por atraso para reduzir participação na Usiminas
Tribunal considerou 391 dias de descumprimento do prazo para baixar fatia abaixo de 5%, em medidas acompanhadas pelo Cade; processo está em sigilo.
O governo federal anunciou um novo pacote de medidas para ampliar a proteção de mulheres vítimas de violência no Brasil, com mudanças que alcançam tanto o atendimento presencial quanto o ambiente digital. As normas foram assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (20), durante a cerimônia que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto.
Governo federal anunciou um novo pacote de medidas para ampliar a proteção de mulheres vítimas de violência no Brasil.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Entre as mudanças está a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A nova base de dados reunirá informações estaduais e federais sobre pessoas condenadas definitivamente por crimes como feminicídio, estupro, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e registro não autorizado de intimidade sexual. A identidade das vítimas deverá permanecer protegida sob sigilo judicial.
A medida busca facilitar a integração entre órgãos de segurança e Justiça, especialmente em casos de condenados foragidos ou que tentem mudar de estado para escapar da responsabilização. A Lei 15.409/2026, que criou o cadastro, entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 21 de maio.
Outra mudança reforça a proteção de mulheres que continuam sendo ameaçadas por agressores mesmo depois da prisão provisória ou da condenação. A Lei 15.410/2026, chamada Lei Barbara Penna, altera a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura para prever medidas mais duras em casos de reiteração de ameaças ou violência no contexto doméstico e familiar. O texto também passa a considerar como tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental nesse tipo de situação.
Mudança reforça a proteção de mulheres que continuam sendo ameaçadas por agressores mesmo depois da prisão provisória ou da condenação.
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
O pacote ainda altera a Lei Maria da Penha para ampliar as hipóteses de afastamento imediato do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima, inclusive quando houver risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes. Outra lei facilita a execução de decisões judiciais relacionadas a medidas protetivas, como pagamento de pensão alimentícia e garantias financeiras durante o andamento do processo.
No ambiente digital, dois decretos atualizam as regras para plataformas que atuam no Brasil. O Decreto 12.976/2026 cria diretrizes específicas para o enfrentamento da violência contra mulheres e meninas na internet, incluindo casos de divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento, ameaças, perseguição digital, assédio coordenado e imagens manipuladas por inteligência artificial. Redes sociais deverão manter canais específicos de denúncia e retirar imagens íntimas não autorizadas em até duas horas após a notificação.
Já o Decreto 12.975/2026 atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelece deveres para prevenir a circulação massiva de conteúdos criminosos, como fraudes, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, terrorismo e violência contra mulheres. A fiscalização caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados, que deverá avaliar a atuação sistêmica das plataformas, sem determinar remoções individuais de conteúdo fora das hipóteses previstas.