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Política

Zema sanciona aumento milionário no auxílio-saúde dos juízes

Com nova lei sancionada, tribunal deixa de seguir valores fixos e poderá reajustar benefício por conta própria, com base em faixa etária e orçamento

22/07/2025 às 17:41 por Redação Plox

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) passará a ter liberdade total para definir o valor do auxílio-saúde de seus magistrados. A mudança foi oficializada com a publicação da Lei nº 25.367/2025, que altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei 23.173. Com isso, o benefício deixa de ser regulado por valores fixos e passa a ser determinado por ato do próprio tribunal, podendo variar conforme a faixa etária e a disponibilidade orçamentária.


Imagem Foto: Reprodução

O projeto de lei foi proposto pelo próprio TJMG e seguiu os trâmites convencionais, sendo aprovado pela Assembleia Legislativa em julho e sancionado pelo governador Romeu Zema. O texto concede ao Judiciário autonomia para realizar futuros reajustes sem precisar de autorização da Assembleia, bastando comprovar que há recursos disponíveis no orçamento.


A mudança legal consolida valores que já haviam sido definidos anteriormente pela Portaria 7028/PR/2025, assinada pelo presidente do TJMG. Com a nova norma, os valores do auxílio-saúde passam a ser de R$ 544 para magistrados com até 40 anos, R$ 679 para os que têm entre 41 e 50 anos, e R$ 815 para os que têm 51 anos ou mais. Antes disso, os valores eram de R$ 200, R$ 250 e R$ 300, respectivamente — fixados desde 2018.


Com o reajuste, o aumento nominal chega a até R$ 515 na faixa mais alta, representando um crescimento proporcional de 172% em todas as categorias. Estima-se que, com aproximadamente 1.200 magistrados ativos, a despesa anual com o benefício pode saltar de R$ 3,6 milhões para mais de R$ 10 milhões.


A nova legislação entra em vigor em 1º de agosto de 2025. A partir dessa data, o TJMG poderá atualizar os valores do auxílio sempre que considerar necessário, desde que exista respaldo orçamentário. Especialistas em contas públicas alertam para o risco de um efeito-cascata em outros benefícios do Judiciário, além de questionarem o impacto da medida em um momento de esforço fiscal por parte do governo estadual.


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