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A partir desta terça-feira (20), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) introduziu uma significativa mudança no processo de partilha de bens no Brasil. Agora, inventários poderão ser realizados diretamente em cartórios, mesmo que existam herdeiros menores de 18 anos. Esta decisão visa acelerar a resolução de processos no Judiciário, permitindo que famílias possam realizar a divisão de bens por via administrativa, desde que haja consenso entre os envolvidos.
Mudanças no processo de partilha
Anteriormente, a partilha extrajudicial era restrita a situações onde todos os herdeiros eram maiores de idade, ou se menores, somente se fossem emancipados. Com a nova resolução, basta que os herdeiros concordem com a divisão dos bens para que o processo possa ser registrado em cartório, eliminando a necessidade de abrir uma ação judicial. Este avanço foi motivado por um pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) ao CNJ.
Histórico e impacto no Direito de Família
Laura Brito, advogada especialista em Direito de Família e das Sucessões, contextualiza essa medida dentro de um movimento de longo prazo que busca ampliar as soluções extrajudiciais no Brasil. "Desde 2007, quando uma lei permitiu que divórcios e inventários fossem realizados em cartórios, a prática vem se expandindo. Inicialmente, havia restrições quanto à presença de herdeiros menores de 18 anos, mas a pressão para facilitar essas soluções extrajudiciais aumentou ao longo dos últimos 17 anos, especialmente devido ao excesso de processos no Judiciário brasileiro", explica Brito.
Facilitação da burocracia e celeridade
A advogada também ressalta que, quando há consenso entre as partes e a divisão dos bens é equitativa, não há justificativa para complicar o processo. “Se todos os envolvidos concordam com a partilha e esta é feita de maneira justa, não há razão para que o inventário não ocorra em cartório. Além disso, em casos de divórcio com filhos menores, desde que as questões relativas à guarda, convivência e pensão alimentícia estejam resolvidas judicialmente, a divisão patrimonial e pensões entre cônjuges também poderá ser realizada em cartório”, comenta Brito, destacando que essa resolução deve trazer mais agilidade ao sistema.
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