CSN é condenada pelo Cade a pagar R$ 128 milhões após disputa envolvendo Usiminas em Minas Gerais
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O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um dos direitos do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Pela regra geral definida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento ocorre em duas parcelas ao final do ano.
A legislação determina que a primeira parcela do 13º salário seja paga até 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser depositada pelo empregador até 20 de dezembro. Somente na segunda parcela incidem descontos como Imposto de Renda e INSS.
O primeiro pagamento do 13º salário deve ser efetuado até o final de novembro.
Apesar da regra, há uma exceção: o trabalhador pode solicitar a antecipação da primeira parcela do benefício para recebê-la junto com as férias. No entanto, é preciso fazer esse pedido até o fim de janeiro do respectivo ano, conforme orientação de profissionais do direito trabalhista. Na maioria das vezes, essa opção não é utilizada porque o pedido precisa partir do empregado.
O valor recebido é proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Só tem direito ao valor total quem trabalhou durante todos os 12 meses. Caso o tempo de serviço seja inferior, o cálculo é ajustado conforme os meses em atividade.
De acordo com a CLT, quem tem carteira assinada tem direito ao 13º salário; isso inclui trabalhadores domésticos, rurais, temporários e avulsos - estes também conhecidos como portuários. Aposentados também recebem a gratificação.
Os trabalhadores autônomos e prestadores de serviço autônomos não têm esse direito. Estagiários podem receber, mas isso não é obrigatório.
Para calcular, basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Por exemplo:
Salário bruto: R$ 5.000/12 = R$ 416,66
Tempo de trabalho: 6 meses
13º proporcional: R$ 416,66 x 6 = R$ 2.500
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