CSN é condenada pelo Cade a pagar R$ 128 milhões após disputa envolvendo Usiminas em Minas Gerais
Conselho pune a siderúrgica por descumprir acordo e manter participação excessiva nas ações da Usiminas por mais de uma década.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que analisava a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e pequenos municípios. Com o pedido, Moraes tem até 90 dias para devolver o processo ao plenário da Corte.
Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso teve início na sexta-feira, dia 17, e estava prevista para terminar em 24 de outubro. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, modelo em que os ministros apenas publicam os votos, sem debates presenciais.
A Advocacia-Geral da União moveu a ação, questionando a validade da prorrogação aprovada pelo Congresso. O principal argumento é a ausência de medidas compensatórias para as perdas de arrecadação decorrentes do benefício fiscal.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, votou pela manutenção do acordo entre Congresso e governo federal, que prevê compensações pelas perdas e a retomada gradual da cobrança tributária.
No momento da suspensão do julgamento, o placar era de três votos a zero pela manutenção do acordo e da desoneração para 2024. Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam integralmente o voto de Zanin.
O entendimento do relator é que a anulação da lei poderia causar insegurança jurídica e impactos econômicos relevantes.
Criada em 2011, a desoneração da folha de pagamento permite que empresas de determinados setores substituam a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha salarial por alíquotas entre 1% e 4,5% sobre o faturamento bruto.
O objetivo da medida é estimular a geração de empregos e reduzir custos para segmentos que empregam muitos trabalhadores. Atualmente, 17 setores recebem o benefício:
confecção e vestuário;
calçados;
construção civil;
call center;
comunicação;
construção e obras de infraestrutura;
couro;
fabricação de veículos e carroçarias;
máquinas e equipamentos;
proteína animal;
têxtil;
tecnologia da informação (TI);
tecnologia da informação e comunicação (TIC);
projeto de circuitos integrados;
transporte metroferroviário de passageiros;
transporte rodoviário coletivo;
transporte rodoviário de cargas.
Conselho pune a siderúrgica por descumprir acordo e manter participação excessiva nas ações da Usiminas por mais de uma década.
Conselho pune a siderúrgica por descumprir acordo e manter participação excessiva nas ações da Usiminas por mais de uma década.