Fraude no sistema do CNJ tenta expedir mandados de prisão contra Lula e Moraes

Dados de mandado judicial foram trocados por informações ligadas a Lula e Alexandre de Moraes, simulando prisões; Polícia Civil de MG investiga grupo que acessa ilegalmente sistemas do Judiciário

23/01/2026 às 15:09 por Redação Plox

O sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltou a ser alvo de manipulação na última terça-feira (20). Desta vez, houve tentativa de inclusão de mandados de prisão em nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O episódio foi confirmado pelo CNJ nesta quinta-feira (22).



Os mandados não chegaram a ser expedidos, apenas tiveram seus dados alterados. De acordo com o órgão, houve uma “substituição indevida de dados vinculados a um mandado judicial por dados associados a autoridades brasileiras”, o que acionou os protocolos internos de segurança.

Foto: TSE/Reprodução



O CNJ nega que tenha havido invasão aos seus sistemas. Segundo o Conselho, informações de usuários de tribunais teriam sido usadas de forma indevida, em decorrência de roubo de credenciais, como logins e senhas. O órgão também afirma que não houve violação ou comprometimento estrutural das plataformas utilizadas.

Em nota, o Conselho informou que o problema foi contido e que não se chegou a efetivar a emissão de mandados de prisão contra as autoridades citadas.

A alteração não resultou na expedição de mandados contra as autoridades mencionadas. O incidente foi identificado, tratado e os dados foram devidamente corrigidos.

Conselho Nacional de Justiça

Mesmo método usado em fugas de presos em BH

A forma de manipulação de dados é a mesma identificada no caso dos alvarás de soltura fraudados que permitiram a fuga de quatro detentos do Ceresp Gameleira, em Belo Horizonte, em 20 de dezembro, quando eles deixaram a unidade pela porta da frente.

Na ocasião, o CNJ também havia negado invasão ou falha estrutural no sistema, atribuindo a emissão fraudulenta dos alvarás ao uso ilícito de credenciais de acesso de terceiros. Essas credenciais, segundo o órgão, foram obtidas de forma criminosa e utilizadas para inserir decisões falsas no sistema.

Fotos mostram Ricardo Lopes de Araujo, Wanderson Henrique Lucena Salomão e Nikolas Henrique de Paiva Silva que deixaram prisão pela porta da frente

Fotos mostram Ricardo Lopes de Araujo, Wanderson Henrique Lucena Salomão e Nikolas Henrique de Paiva Silva que deixaram prisão pela porta da frente

Foto: Divulgação/Sejusp-MG


Organização criminosa mirava sistema do Judiciário

No último dia 14, a Polícia Civil de Minas Gerais prendeu, no Rio de Janeiro, o líder de uma organização criminosa especializada em acessar de forma ilegal sistemas do Judiciário. Até o momento, não há informações que liguem esse grupo à nova tentativa de manipulação no CNJ.

Ricardo Lopes de Araujo, apontado como líder da quadrilha, era um dos quatro criminosos que deixaram o presídio em Belo Horizonte por meio dos alvarás de soltura fraudados. No mesmo imóvel em que ele foi preso, também foi detido Matheus Filipe do Nascimento Silva, identificado como o principal responsável pela fase final do esquema, voltada à lavagem de dinheiro obtido com as fraudes.

As investigações indicam que a organização criminosa utilizava credenciais de juízes — logins e senhas — para acessar o sistema do CNJ e manipular informações sensíveis. O uso indevido dessas credenciais permitia atuar como se fossem autoridades legítimas dentro da plataforma, abrindo caminho para diversas fraudes.

Além da emissão fraudulenta de alvarás de soltura, o grupo é investigado por alteração de mandados de prisão, desbloqueio de valores retidos pela Justiça e liberação irregular de veículos apreendidos, entre outras ações voltadas ao favorecimento de integrantes da própria organização criminosa ou de terceiros.

O que diz a íntegra da nota do CNJ

“O Conselho Nacional de Justiça identificou alteração indevida em dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). A alteração consistiu na substituição indevida de dados vinculados a um mandado judicial por dados associados a autoridades brasileiras. A apuração da Divisão de Segurança da Informação do Conselho indicou que as ações foram realizadas por meio de credenciais de acesso comprometidas, pertencentes a usuários de tribunais, em decorrência de roubo de credenciais, utilizadas de forma indevida no sistema. Não houve invasão, violação ou comprometimento dos sistemas do CNJ. A alteração não resultou na expedição de mandados contra as autoridades mencionadas. O incidente foi identificado, tratado e os dados foram devidamente corrigidos.”

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


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