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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, por unanimidade, a condenação de um pecuarista por permitir a circulação de seus bois pelas ruas de Porangaba. O produtor rural terá que impedir a presença dos animais nas vias urbanas sob pena de multa de R$ 1.000 por ocorrência e indenizar os autores do processo em R$ 2.500.
A decisão também responsabilizou o município de Porangaba, que terá que pagar o mesmo valor de indenização e abrir um procedimento administrativo para investigar a conduta do dono dos animais por descumprimento das normas locais.
Acúmulo de sujeira e riscos sanitários
O processo teve início após moradores relatarem que, desde 2019, diversos bois circulavam livremente nas ruas próximas às suas residências, causando danos às calçadas e deixando fezes no local. Além do incômodo, a presença dos animais resultou na transmissão de doenças a pets e outros animais domésticos.
Mesmo após notificações extrajudiciais à prefeitura, nenhuma providência foi tomada, o que levou os moradores a recorrerem à Justiça para solucionar o problema.
Omissão do município na fiscalização
A desembargadora Heloísa Mimessi, relatora do recurso, enfatizou a falha da administração municipal ao não tomar medidas preventivas. “Não há como ser afastada a responsabilidade do Município pela falha no dever de fiscalização do local, notadamente pela ausência de providências quando ciente de que os animais perambulavam pela via pública, em frente ao imóvel dos requerentes, ensejando o acúmulo de dejetos e trazendo riscos de doenças. Se houvesse diligente ação do Município frente às notificações apresentadas, exercendo seu dever de vigilância, o dano certamente teria sido evitado ou reduzido”, afirmou.
Os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora, consolidando a condenação do pecuarista e do município.
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