Ministérios condenam decisão do TJ-MG que absolveu homem acusado de estupro de vulnerável
Nota conjunta de Direitos Humanos e Mulheres critica acórdão que apontou vínculo afetivo e consentimento em caso envolvendo menina de 12 anos no Triângulo Mineiro
23/02/2026 às 08:35por Redação Plox
23/02/2026 às 08:35
— por Redação Plox
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Os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres divulgaram uma nota conjunta em que condenam a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos anteriormente condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos, com quem vivia como casal no Triângulo Mineiro.
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Foto: Crédito: Divulgação / TJMG
De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça.
O Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso não afastam a configuração do delito.
Governo critica uso de relação afetiva para relativizar crime
Na nota, os ministérios ressaltam que o Brasil segue a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As pastas afirmam que, quando a família não garante essa proteção, especialmente em casos de violência sexual, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, não sendo admissível que anuência familiar ou autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.
As pastas também destacam que o Brasil repudia o casamento infantil, classificado como prática que configura grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe.
Segundo dados apresentados na nota, em 2022 mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no país, em sua maioria meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente mais vulnerabilizadas.
Compromissos internacionais e alinhamento do Judiciário
A manifestação dos ministérios relembra que o Brasil assumiu compromissos internacionais para eliminar uniões e casamentos envolvendo crianças e adolescentes, citando recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw) para que a idade mínima para o casamento seja fixada em 18 anos, sem exceções.
A nota conclui que decisões judiciais, inclusive nos tribunais estaduais, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes. A crítica atinge diretamente a absolvição do réu pela 9ª Câmara Criminal, entendida pelos ministérios como incompatível com a legislação e com os compromissos assumidos pelo país.
A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou denúncia sobre o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instaurou investigação para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Posicionamento do Ministério Público e da Defensoria
Também em nota, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que adotará as providências processuais cabíveis para contestar o resultado do julgamento.
O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça […] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar.Ministério Público de Minas Gerais
Já a Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pelo recurso que levou à revisão da condenação em primeira instância, afirmou que atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu, em cumprimento aos seus deveres constitucionais.
Condenação em primeira instância e absolvição no TJ-MG
O homem de 35 anos havia sido condenado a nove anos de prisão pelo estupro da menina de 12 anos, com quem vivia em relação conjugal. A mãe da adolescente, acusada de conivência, também foi absolvida pela 9ª Câmara Criminal.
A condenação inicial teve origem em denúncia apresentada pelo MPMG em abril de 2024, que imputou ao réu e à mãe da vítima o crime de estupro de vulnerável, com base na prática de conjunção carnal e de atos libidinosos contra a menina.
Ao revisar a sentença, porém, a 9ª Câmara Criminal entendeu que o réu e a vítima mantinham um vínculo afetivo consensual e derrubou a decisão de primeira instância. As investigações preliminares apontaram que a pré-adolescente morava com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado a escola. Com histórico policial por homicídio e tráfico de drogas, ele foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, e admitiu manter relações sexuais com ela.
Em um trecho do acórdão, o relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, avaliou que o relacionamento entre o homem e a jovem não decorria de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas de vínculo afetivo considerado consensual, com prévia aquiescência dos genitores e convivência pública. Esse entendimento, ao relativizar a vulnerabilidade de menores de 14 anos, é o ponto central da controvérsia que mobilizou órgãos do Executivo federal e do sistema de Justiça.