Imposto de Renda 2026: prazo começa hoje; veja quem deve declarar e as mudanças
Receita espera 44 milhões de declarações e traz mudanças como pré-preenchida desde o primeiro dia, novas regras de restituição e exigência para ganhos com apostas online
23/03/2026 às 12:40por Redação Plox
23/03/2026 às 12:40
— por Redação Plox
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O envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) começa às 8h desta segunda-feira (23). O prazo para entregar o documento vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.
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O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, com preenchimento online da declaração.
Entrega vai até 29 de maio; Fisco espera receber 44 mi de documentos.
Foto: Reprodução / Agência Brasil.
Em 2026, o prazo de entrega será mais curto do que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte, mas o Fisco adiou o início em uma semana.
O que muda no Imposto de Renda 2026
Entre as novidades deste ano estão mudanças nas regras de restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de usar nome social na declaração.
Também foi anunciado um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas para quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da obrigação de declarar.
As principais mudanças incluem a possibilidade de informar nome social, a inclusão de um campo com dados de diversidade (raça e cor do titular e dos dependentes) e a disponibilidade da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
Outra alteração é que a restituição será paga em quatro lotes, e não mais em cinco. Além disso, quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
Cashback do IR: quem pode receber e como funciona
Uma das novidades é a criação de um “cashback” de restituição, que permitirá o pagamento automático a contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte.
Pelos parâmetros divulgados, o pagamento ocorrerá em lote especial em 15 de julho, com estimativa de 4 milhões de beneficiados. A restituição média prevista é de R$ 125, com teto de R$ 1 mil, e previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Terão direito ao cashback os contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025, tenham restituição de até R$ 1 mil, estejam com CPF regular e baixo risco fiscal, além de possuir chave Pix vinculada ao CPF.
Receita passa a exigir ganhos com apostas online
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025, ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem constar na declaração e podem gerar cobrança de imposto, a depender da situação do contribuinte.
Quem é obrigado a declarar em 2026
Deve enviar a declaração quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; teve ganho de capital na venda de bens ou direitos; realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável; teve receita rural acima de R$ 177.920; possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; passou à condição de residente no Brasil em 2025; ou possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Ficam dispensados os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, que tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro (com bens próprios abaixo de R$ 800 mil) ou que constam como dependentes na declaração de outra pessoa.
Calendário de restituição e prioridades
Com um lote a menos em 2026, a restituição será paga em 29 de maio (1º lote), 30 de junho (2º lote), 31 de julho (3º lote) e 28 de agosto (4º lote). A ordem de pagamento segue a data de entrega, respeitando prioridades legais.
A legislação estabelece prioridade para idosos acima de 80 anos; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal renda seja magistério; quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente; quem usar apenas um desses recursos; e, por fim, os demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após 29 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.