STF determina atualização anual do mínimo existencial para combater superendividamento
Corte decidiu que o CMN deverá propor estudos sobre a viabilidade da correção e que o crédito consignado passa a estar sujeito ao mínimo existencial previsto na Lei do Superendividamento
23/04/2026 às 15:51por Redação Plox
23/04/2026 às 15:51
— por Redação Plox
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) determinar a atualização anual do valor do chamado mínimo existencial, medida que busca evitar o superendividamento da população.
Previsto na Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, o mínimo existencial estabelece que uma parte da renda do consumidor não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas. A regra deve ser observada por bancos e empresas que concedem empréstimo pessoal.
STF decidiu nesta quinta-feira (23) determinar a atualização anual do valor do chamado mínimo existencial, medida que busca evitar o superendividamento da população.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
CMN deverá propor estudos para atualização anual
Com a decisão, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá propor estudos para verificar a viabilidade de atualização anual do valor do mínimo existencial.
Os ministros também entenderam que os empréstimos obtidos por meio de crédito consignado passam a estar sujeitos ao mínimo existencial. Antes do julgamento, os consignados estavam excluídos dessa restrição.
STF analisou decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento
A Corte julgou a validade de decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento. As normas definiram o conceito de mínimo existencial para proteger o consumidor e evitar a concessão de empréstimos que comprometam toda a renda mensal com o pagamento de dívidas.
Em 2022, um decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro fixou o mínimo existencial em R$ 303, equivalente a 25% do salário mínimo vigente na época. Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva corrigiu o mínimo para R$ 600, valor que está em vigor.
Ações questionaram valor fixado e alegaram insuficiência
Após a edição dos decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) entraram com ações no STF.
As entidades questionaram o valor mínimo fixado e alegaram que a quantia é insuficiente para garantir condições básicas de dignidade.
Último voto foi do ministro Nunes Marques
O julgamento começou nesta quarta-feira (22), quando foi formada maioria de votos para determinar a atualização do mínimo existencial. Na sessão desta quinta, o último voto foi proferido pelo ministro Nunes Marques.
Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor
Ministro Nunes Marques
Para o ministro, é imprescindível que haja proteção para evitar o endividamento das famílias, com a manutenção do valor atual e a realização de estudos anuais que possam embasar uma eventual revisão.