Deputada questiona caderneta da gestante por termos sobre gênero, aborto legal e SUS

Caroline de Toni protocolou requerimento com 54 perguntas sobre critérios, custos e participação de entidades; material tem versão digital no Meu SUS Digital.

23/05/2026 às 09:27 por Redação Plox

A nova Caderneta Brasileira da Gestante, lançada pelo Ministério da Saúde em 2026, virou alvo de questionamento da deputada federal Caroline de Toni (PL-SC). A parlamentar protocolou um requerimento de informação cobrando explicações da pasta sobre o uso de expressões como “pessoa gestante” e sobre trechos que tratam de identidade de gênero, aborto legal, violência obstétrica e atendimento a homens trans e pessoas não binárias no SUS.

Caroline de Toni e Caderneta da Gestante Fotos: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Caroline de Toni e Caderneta da Gestante Fotos: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Foto: | Divulgação Ministério da Saúde


Segundo a assessoria da deputada, o pedido reúne 54 questionamentos sobre os critérios técnicos, jurídicos e científicos usados na elaboração do material. Carol de Toni também quer saber os custos de produção, se houve participação de entidades externas, se o conteúdo passou por consulta pública e se órgãos médicos, como o Conselho Federal de Medicina e a Febrasgo, foram ouvidos antes da publicação.

A parlamentar afirma que a caderneta, que deveria orientar o cuidado com a mãe e o bebê, estaria sendo usada para inserir “pauta ideológica” em um documento de saúde pública. Ela também criticou as orientações sobre violência sexual e aborto previsto em lei, especialmente o trecho que informa que não é obrigatório registrar boletim de ocorrência para receber atendimento de saúde no SUS.

No documento oficial, o Ministério da Saúde afirma que a Caderneta Brasileira da Gestante acompanha a gravidez, o parto e o pós-parto, reunindo informações sobre saúde, direitos e cuidados. O material usa a formulação “mulheres e pessoas que gestam” e inclui uma seção específica sobre “gestação, parto e cuidado para pessoas trans”, na qual afirma que homens trans e pessoas não binárias podem engravidar e têm direito a atendimento sem discriminação.

A parte dedicada à amamentação também adota linguagem mais ampla. O texto diz que a amamentação traz benefícios “para a criança, para quem amamenta e para a sociedade” e orienta que cada experiência seja respeitada, inclusive quando a pessoa não consegue ou não deseja amamentar. A caderneta ainda recomenda amamentação exclusiva até os seis meses e leite humano até os dois anos ou mais, quando possível.

Em outro ponto, a publicação trata de violência sexual e informa que, quando a gestação resulta de estupro, a interrupção da gravidez é um direito legal se essa for a decisão da gestante. O documento cita a Portaria GM/MS nº 1.508/2005 e o Código Penal para afirmar que não há exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial para o atendimento nos casos previstos em lei.

O Conselho Federal de Medicina divulgou nota em que afirma ver risco de insegurança jurídica em trechos da caderneta, especialmente sobre violência obstétrica, plano de parto e decisões clínicas no parto. A Febrasgo, por sua vez, chegou a destacar avanços da versão digital, mas também sugeriu ajuste de nomenclatura, defendendo que a expressão “violência obstétrica” seja substituída por “violência contra a mulher em cenário de pré-natal, parto, abortamento e puerpério”.

A nova caderneta foi lançada em versão digital no aplicativo Meu SUS Digital e também reúne campos para acompanhamento de consultas, exames, vacinas, sinais de alerta, plano de parto, puerpério e cuidados com o bebê. Até o momento, não foi localizada manifestação específica do Ministério da Saúde sobre o requerimento apresentado por Carol de Toni.

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