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Diagnóstico avança, mas lei deixa doenças raras fora da isenção do Imposto de Renda
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
A isenção vale para rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma, inclusive 13º, quando a pessoa tem uma das doenças previstas nas normas do Imposto de Renda. A Receita Federal informa que salários, aluguéis e outras rendas recebidas ao mesmo tempo não entram automaticamente na isenção. Para pedir o benefício, o contribuinte deve apresentar documentos médicos e, no caso de beneficiários do INSS, pode ser chamado para perícia.
No Brasil, doença rara é definida pelo Ministério da Saúde como aquela que afeta até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos. Apesar de existirem milhares de doenças raras catalogadas no mundo, a relação usada para fins de isenção é restrita. A Receita Federal lista 16 doenças específicas para orientar o pedido, entre elas neoplasia maligna, esclerose múltipla, Parkinson, fibrose cística, cegueira, cardiopatia grave, nefropatia grave e HIV/Aids.
No Brasil, doença rara é definida pelo Ministério da Saúde como aquela que afeta até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Ouvido pela Radioagência Nacional, o advogado Thiago Helton, especialista em direitos das pessoas com deficiência, afirma que a gravidade do quadro ou o código da doença não bastam para garantir a isenção. Segundo ele, o ponto decisivo é o enquadramento na lista legal. O Superior Tribunal de Justiça também consolidou entendimento de que o rol previsto na Lei 7.713/1988 é taxativo, ou seja, não pode ser ampliado livremente pelo Judiciário para doenças não previstas.
Um dos poucos avanços reconhecidos na interpretação da regra envolve a visão monocular. Como a lei menciona “cegueira” sem diferenciar perda total ou parcial, decisões passaram a admitir a inclusão de pessoas com cegueira em apenas um dos olhos dentro desse conceito. Para especialistas, esse tipo de interpretação mostra que há espaço para discutir lacunas, mas não resolve o problema de quem tem doenças graves fora da lista.
O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca, também ouvido pela Radioagência Nacional, reconhece que a legislação precisa de atualização. Como a isenção tributária depende de lei, uma ampliação efetiva da lista ou dos critérios para incluir doenças raras teria de passar pelo Congresso Nacional. Até lá, contribuintes com quadros graves, mas sem enquadramento legal, tendem a enfrentar pedidos negados na via administrativa e, em muitos casos, precisam recorrer à Justiça.