Lista da isenção do IR pode excluir aposentados com doenças raras e casos graves, diz Receita

Benefício vale para rendimentos de aposentadoria e pensão, exige documentação médica e segue rol de 16 doenças previsto em lei, com entendimento taxativo do STJ.

23/05/2026 às 10:05 por Redação Plox

A evolução dos diagnósticos médicos ampliou a identificação de doenças raras e condições incapacitantes, mas a regra que define quem pode ter isenção do Imposto de Renda segue presa a uma lista criada a partir da Lei 7.713, de 1988. Na prática, especialistas apontam que aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência que convivem com quadros graves podem ficar fora do benefício simplesmente porque a doença não aparece expressamente na legislação. 


Diagnóstico avança, mas lei deixa doenças raras fora da isenção do Imposto de Renda

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil


O que a lei permite hoje

A isenção vale para rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma, inclusive 13º, quando a pessoa tem uma das doenças previstas nas normas do Imposto de Renda. A Receita Federal informa que salários, aluguéis e outras rendas recebidas ao mesmo tempo não entram automaticamente na isenção. Para pedir o benefício, o contribuinte deve apresentar documentos médicos e, no caso de beneficiários do INSS, pode ser chamado para perícia.

Doenças raras ficam à margem

No Brasil, doença rara é definida pelo Ministério da Saúde como aquela que afeta até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos. Apesar de existirem milhares de doenças raras catalogadas no mundo, a relação usada para fins de isenção é restrita. A Receita Federal lista 16 doenças específicas para orientar o pedido, entre elas neoplasia maligna, esclerose múltipla, Parkinson, fibrose cística, cegueira, cardiopatia grave, nefropatia grave e HIV/Aids. 


No Brasil, doença rara é definida pelo Ministério da Saúde como aquela que afeta até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil


Interpretação restrita

Ouvido pela Radioagência Nacional, o advogado Thiago Helton, especialista em direitos das pessoas com deficiência, afirma que a gravidade do quadro ou o código da doença não bastam para garantir a isenção. Segundo ele, o ponto decisivo é o enquadramento na lista legal. O Superior Tribunal de Justiça também consolidou entendimento de que o rol previsto na Lei 7.713/1988 é taxativo, ou seja, não pode ser ampliado livremente pelo Judiciário para doenças não previstas.

Visão monocular abriu precedente

Um dos poucos avanços reconhecidos na interpretação da regra envolve a visão monocular. Como a lei menciona “cegueira” sem diferenciar perda total ou parcial, decisões passaram a admitir a inclusão de pessoas com cegueira em apenas um dos olhos dentro desse conceito. Para especialistas, esse tipo de interpretação mostra que há espaço para discutir lacunas, mas não resolve o problema de quem tem doenças graves fora da lista.

Mudança depende do Congresso

O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca, também ouvido pela Radioagência Nacional, reconhece que a legislação precisa de atualização. Como a isenção tributária depende de lei, uma ampliação efetiva da lista ou dos critérios para incluir doenças raras teria de passar pelo Congresso Nacional. Até lá, contribuintes com quadros graves, mas sem enquadramento legal, tendem a enfrentar pedidos negados na via administrativa e, em muitos casos, precisam recorrer à Justiça.

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