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A Justiça de São Paulo reconheceu que a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência (PCD) deve retroagir à data do pedido administrativo, mesmo que o benefício só tenha sido concedido posteriormente.
Em dezembro de 2022, um morador da capital paulista com deficiência física moderada solicitou a isenção do IPVA. No entanto, o Estado só reconheceu o benefício a partir de janeiro de 2024, após a realização de perícia pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).
Na sentença, a 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo destacou que o ato de concessão da isenção possui natureza declaratória, ou seja, não cria um novo direito, apenas reconhece um direito já existente. Por isso, deve retroagir à data do protocolo do pedido. "Preenchidos os requisitos legais, o ato de concessão da isenção possui natureza declaratória e não constitutiva, devendo retroagir à data do protocolo do pedido", escreveu a juíza Alexandra Fuchs de Araújo.
A Fazenda do Estado de São Paulo argumentou que reconheceu o direito ao benefício após a ação ser ajuizada e, por isso, não haveria mais interesse no processo. A tese, no entanto, foi rejeitada pela magistrada, que manteve o julgamento do mérito.
O autor da ação também havia solicitado indenização por danos morais, o que foi negado pela juíza. Ela entendeu que a situação não configurava sofrimento emocional indenizável. O autor foi representado pelo advogado Miguel Carvalho Batista, do escritório Carvalho Batista Advocacia Especializada.
Processo: 1005710-48.2025.8.26.0053
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