Política

Lula assina indulto de Natal de 2025 e exclui crimes contra a democracia e hediondos

Decreto publicado no Diário Oficial mantém de fora envolvidos em 8 de janeiro, crimes hediondos, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de líderes de facções e condenados por abuso de autoridade e contra a administração pública

23/12/2025 às 09:18 por Redação Plox

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL) assinou o decreto de indulto de Natal, que prevê redução ou perdão de penas para determinados presos que atendam a critérios específicos. Em 2025, a medida — tradicional no fim de ano — mais uma vez deixa de fora condenados por crimes contra a democracia, incluindo os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Indulto de Natal impõe restrições e exclui atos golpistas

Indulto de Natal impõe restrições e exclui atos golpistas

Foto: Ricardo Stuckert / PR


Publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23/12), o indulto de Natal é um benefício previsto na Constituição Federal que permite ao presidente da República perdoar total ou parcialmente a pena de condenados ou reduzir suas sentenças, desde que observadas as condições fixadas no decreto.

Crimes que ficam de fora do indulto

O texto deste ano exclui do benefício presos condenados por crimes hediondos, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, líderes de facções criminosas e detentos que estejam em presídios de segurança máxima.

Também não poderão ser contemplados condenados que tenham firmado acordo de colaboração premiada, qualquer que seja o crime, o que impede que delatores sejam alcançados pelo indulto. Ficam ainda excluídas pessoas condenadas por abuso de autoridade ou por crimes contra a administração pública.

Quem pode ser beneficiado

Apesar das restrições, o decreto estabelece regras para alcançar condenados que já cumpriram parte da pena e se enquadram em critérios como tipo de crime e tempo de cumprimento. O benefício pode ser estendido a quem esteja em regime aberto ou em livramento condicional.

Há ainda hipóteses específicas em que o indulto pode ser concedido independentemente do delito, desde que não se trate de crime listado entre os impeditivos. Entre elas, estão:

Pessoas com deficiências graves ou incapacidades físicas significativas, como paraplegia ou cegueira;

Presos em estágio terminal de doenças, como HIV/Aids, com comprovação por laudos médicos oficiais;

Gestantes de alto risco, quando o quadro de saúde exigir cuidados que o sistema prisional não consegue assegurar;

Pessoas com doença grave, crônica ou altamente contagiosa, além de casos de transtorno do espectro autista em grau severo.

Foco em crimes sem violência e regras temporais

Na prática, o decreto favorece condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que parte da pena tenha sido cumprida até 25 de dezembro de 2025. Em algumas situações, também são considerados o regime de cumprimento mais brando e o histórico de trabalho ou estudo dentro da prisão.

Pela legislação, o indulto não alcança condenações proferidas após a publicação do decreto. Só podem ser beneficiadas pessoas cuja condenação já tenha sido confirmada ou que preencham integralmente os requisitos definidos.

Tradição de fim de ano, com critérios variáveis

O indulto de Natal é uma tradição no Brasil, por meio da qual o presidente pode perdoar total ou parcialmente a pena de alguns condenados, em consonância com a política criminal e penitenciária em vigor. Os critérios costumam variar ao longo dos anos, de acordo com o contexto político e as diretrizes de cada governo.

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