Não perca nenhuma notícia que movimenta o Brasil e sua cidade.
É notícia? tá no Plox
Economia
MP libera saque integral do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido
Medida Provisória 1.331 permite que trabalhadores com saque-aniversário e contratos encerrados ou suspensos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 retirem todo o saldo da conta, com liberação estimada de R$ 7,8 bilhões
23/12/2025 às 12:46por Redação Plox
23/12/2025 às 12:46
— por Redação Plox
Compartilhe a notícia:
O governo federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza a liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Foto: Foto: reprodução/redes sociais
Com a nova regra, quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa, ou se enquadra nas hipóteses legais previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036, passa a ter acesso ao saldo total da conta vinculada ao contrato de trabalho encerrado ou suspenso. Antes, esses trabalhadores só podiam sacar a multa rescisória de 40%, sem direito ao valor integral acumulado no fundo.
Quem será beneficiado pela liberação
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 14,1 milhões de trabalhadores serão alcançados pela medida, com liberação estimada de R$ 7,8 bilhões. A Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, fará o pagamento de forma automática.
A expectativa do governo é que aproximadamente 87% dos beneficiários recebam os recursos diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Os demais poderão sacar o dinheiro em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos de atendimento Caixa Aqui.
Calendário e forma de pagamento
Os repasses serão feitos em duas etapas. Até 30 de dezembro de 2025, será disponibilizado um valor de até R$ 1.800, limitado ao saldo existente na conta vinculada. Até 12 de fevereiro de 2026, será pago o valor restante para os trabalhadores que tiverem direito a quantias superiores, conforme calendário que ainda será divulgado pela Caixa.
A Medida Provisória também preserva as operações de crédito em que o FGTS foi utilizado como garantia, como nos empréstimos com cessão ou alienação fiduciária. Nesses casos, o saldo efetivamente disponível para saque pode ser reduzido ou até inexistente, a depender do grau de comprometimento da conta.
Medida é temporária e não muda regra para novas demissões
Segundo o governo, a iniciativa busca corrigir distorções provocadas pela modalidade de saque-aniversário, considerada prejudicial ao trabalhador no momento da demissão, ao restringir o acesso ao saldo total do fundo. A mudança, porém, é temporária e vale apenas para quem teve o contrato de trabalho encerrado ou suspenso dentro do período definido na Medida Provisória.
Trabalhadores demitidos após a publicação da MP seguem sujeitos às regras originais do saque-aniversário, com liberação apenas da multa de 40% sobre o FGTS. As normas também permanecem inalteradas para quem pediu demissão, situação em que continua proibido o saque do saldo do fundo.
Impacto do saque-aniversário desde 2020
Desde 2020, a modalidade saque-aniversário já movimentou cerca de R$ 192 bilhões. Desse montante, aproximadamente 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% ficaram com instituições financeiras por meio da antecipação dos valores via empréstimos.
Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, dos quais 28,4 milhões possuem operações de crédito ativas vinculadas ao FGTS, o que influencia diretamente o montante que cada beneficiário poderá sacar agora.