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Economia
Governo antecipa saque FGTS para 14 milhões de trabalhadores
Nova MP 1.331 restabelece, de forma temporária, o direito ao saque total do fundo para demitidos entre 2020 e dezembro de 2025, podendo beneficiar 14,1 milhões de trabalhadores e liberar até R$ 7,8 bilhões
23/12/2025 às 14:32por Redação Plox
23/12/2025 às 14:32
— por Redação Plox
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O governo federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza a liberação de valores do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Na prática, a medida reabre a possibilidade de saque integral do fundo para esse grupo, dentro das hipóteses previstas em lei.
No modelo do saque-aniversário, o trabalhador passa a ter direito, todos os anos, a uma parte do saldo do FGTS, próximo ao seu aniversário. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, ele não pode sacar o saldo total da conta, recebendo apenas a multa de 40% paga pelo empregador. O resgate integral continua permitido apenas em situações específicas, como aposentadoria, doenças graves ou compra da casa própria.
Quem migra para o saque-aniversário também pode pedir o retorno à modalidade tradicional, mas a mudança só passa a valer dois anos depois da solicitação.
Liberação do saldo integral para demitidos
Com a nova Medida Provisória, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso no período indicado passam a ter direito ao saque do valor total disponível no FGTS vinculado ao contrato encerrado ou suspenso.
Medida semelhante havia sido editada em fevereiro, mas perdeu a validade em 7 de julho por não ter sido votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo. Com isso, voltou a valer a regra que, em caso de demissão sem justa causa, limitava o saque apenas à multa rescisória de 40%.
Agora, o governo reedita a autorização e restabelece o direito ao saque integral do saldo para esse conjunto de trabalhadores. Como toda Medida Provisória, o texto precisa ser votado pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 14,1 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados, com liberação estimada em cerca de R$ 7,8 bilhões. A medida vale para as situações previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036, como demissão sem justa causa e outras hipóteses legais.
Como será feito o pagamento
Segundo o texto da Medida Provisória, o pagamento será automático, operado pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, e ocorrerá em duas etapas:
Até 30 de dezembro de 2025: liberação de até R$ 1.800, limitada ao saldo disponível na conta vinculada;
Até 12 de fevereiro de 2026: pagamento do valor restante para trabalhadores com direito a quantias superiores a R$ 1.800, conforme calendário que ainda será divulgado pela Caixa.
Para cerca de 87% dos trabalhadores, os recursos serão depositados automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Os demais, que não informaram conta, poderão sacar os valores nos caixas eletrônicos da Caixa, em casas lotéricas ou em pontos de atendimento Caixa Aqui.
A Medida Provisória também determina que, nos casos em que o FGTS tenha sido usado como garantia em operações de crédito — como alienação ou cessão fiduciária —, as garantias permanecem válidas. Isso significa que parte ou a totalidade do saldo poderá estar comprometida com empréstimos, reduzindo ou até zerando o valor disponível para saque.
Governo fala em correção de distorções
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a iniciativa integra os esforços do governo para mitigar efeitos considerados negativos da Lei do Saque-Aniversário sobre trabalhadores demitidos.
Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que penaliza o trabalhador no momento da demissão. Fazemos isso enquanto não há condições políticas para a revogação dessa lei
Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego
Entre os 14,1 milhões de trabalhadores aptos a sacar, parte terá o valor reduzido por conta de empréstimos bancários contratados com o FGTS como garantia. Há ainda situações em que todo o saldo está comprometido, sem qualquer quantia disponível para retirada. A consulta pode ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS.
Adesão ao saque-aniversário e impacto dos empréstimos
Desde 2020, o saque-aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS. Aproximadamente 40% desse montante foi pago diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% ficou com os bancos, em razão da antecipação de valores por meio de operações de crédito.
Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade, e 28,4 milhões deles possuem empréstimos ativos vinculados ao FGTS. No total, o fundo atende aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.
Uma medida semelhante à atual foi tomada no início deste ano, quando o governo autorizou o saque do saldo do fundo para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Na ocasião, 12,1 milhões de pessoas foram beneficiadas, com liberação de R$ 12 bilhões.
Quem tem direito ao saque integral
Terão direito ao saque integral do FGTS os trabalhadores que:
• optaram pelo saque-aniversário; e
• tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, nas hipóteses previstas em lei.
Entre essas hipóteses estão, por exemplo, demissão sem justa causa e suspensão temporária do contrato, situação adotada em diversos casos durante a pandemia de Covid-19, em que o vínculo de emprego permanece, mas o trabalhador deixa de prestar serviços por um período determinado.
A Medida Provisória não se aplica a quem pediu demissão. Nesses casos, seguem em vigor as regras tradicionais do FGTS, que não autorizam o saque do saldo da conta nem o recebimento da multa rescisória.
O governo ressalta que a mudança tem caráter temporário. Também ficam de fora da nova autorização os trabalhadores demitidos após a publicação da MP. Para eles, continua valendo a regra do saque-aniversário, que restringe o resgate, na demissão sem justa causa, ao recebimento da multa de 40%, sem acesso ao saldo integral.
Restrições ao crédito vinculado ao saque-aniversário
Em outubro deste ano, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, aprovou mudanças que restringem a linha de crédito usada para antecipar recursos do saque-aniversário.
As novas regras estabelecem que a antecipação dos valores ficará limitada a até cinco parcelas durante os primeiros 12 meses, em caráter de transição. Após esse período, o limite será reduzido para três parcelas, equivalentes a três anos de saques.
Além disso, foi fixado um teto de R$ 500 por parcela antecipada, com limite mínimo de R$ 100. Antes, não havia limite de valor. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500 no período de transição.
Outra mudança é a limitação da contratação do crédito a uma única operação por ano, destinada à antecipação das parcelas do saque-aniversário. Anteriormente, era possível realizar diversas operações simultâneas ao longo do ano.
Os bancos também passaram a ter um prazo mínimo de 90 dias, contado a partir da adesão do trabalhador ao saque-aniversário, para autorizar a concessão do crédito. Até então, não havia exigência de prazo, e, segundo dados do governo, 26% das operações de crédito eram concedidas no mesmo dia da adesão à modalidade.