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Mulher que teve filho trocado na maternidade será indenizada em R$ 100 mil

Justiça condena Santa Casa de Cajuru, no interior de SP, por troca de bebês descoberta mais de 30 anos depois, após exame de DNA apontar que filho criado não era descendente biológico

23/12/2025 às 09:44 por Redação Plox

A Santa Casa de Cajuru, no interior de São Paulo, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a uma mulher que teve o filho trocado na maternidade em 24 de outubro de 1981. A troca só veio à tona mais de três décadas depois do parto, alterando de forma definitiva a história de toda a família.

Troca de bebês em hospital foi descoberta mais de 30 anos após o parto, quando o filho fez um exame de DNA para descobrir quem era o seu pai.

Troca de bebês em hospital foi descoberta mais de 30 anos após o parto, quando o filho fez um exame de DNA para descobrir quem era o seu pai.

Foto: Reprodução / Redes sociais.


Juiz vê violação profunda à dignidade e aos laços familiares

Na sentença, o juiz José Oliveira Sobral Neto, da Vara de Cajuru, classificou a troca de bebês como uma das mais graves agressões aos direitos fundamentais, por afetar diretamente a dignidade, a identidade e a estrutura familiar. Para o magistrado, a troca de um recém-nascido na maternidade constitui uma violação de grande impacto, com efeitos que se estendem por toda a vida das pessoas envolvidas.


Ele registrou que a autora do processo criou por 36 anos um filho que acreditava ser seu descendente biológico, até descobrir o erro. Segundo o juiz, a incerteza em relação ao paradeiro do filho biológico e a ruptura na identidade da família configuram um sofrimento duradouro, que não se esgota com a decisão judicial.

Troca foi descoberta após exame de DNA

O caso veio à tona mais de 30 anos depois do parto de Fátima Aparecida Ferrari, ocorrido na Santa Casa de Cajuru. Em 2014, o filho que ela criou, Joseley Alessandro Ferrari, solicitou um exame de DNA para descobrir quem seria seu pai biológico. O resultado apontou, porém, que ele não era filho biológico de Fátima.


Fátima só foi formalmente informada sobre o resultado do teste em janeiro de 2017, no curso da investigação policial. A partir daí, o episódio originou a ação judicial contra o hospital, onde o parto ocorreu em 1981.

Prontuários com falhas e identificação precária

Na decisão, o juiz ressaltou que documentos do próprio hospital revelam desorganização e fragilidade dos procedimentos da época. Entre as falhas, chamou atenção para o prontuário médico da paciente, que trazia inconsistências consideradas “gritantes”. Havia divergência nos números de registro de internação e até anotações diferentes sobre idade (20 e 22 anos) e etnia (parda e branca) para a mesma paciente em fichas distintas.


O magistrado também destacou que a própria instituição admitiu que o método de identificação dos recém-nascidos à época se limitava a uma pulseira de esparadrapo, com o nome da mãe escrito, um procedimento considerado extremamente vulnerável a erros.


Para o juiz, o valor de R$ 100 mil é adequado e proporcional à magnitude do dano, levando em conta que foi atingido um dos direitos mais sensíveis da pessoa humana: reconhecer e conviver com o próprio filho.

Defesa do hospital e recurso à decisão

Durante o processo, a Santa Casa de Cajuru argumentou que a troca de bebês poderia não ter ocorrido nas dependências do hospital. A instituição também sustentou que Fátima, inicialmente, teria registrado uma criança do sexo feminino e, posteriormente, corrigido o registro.


Após a sentença, proferida em 2 de outubro, o hospital informou que pretende recorrer da decisão e que não comentaria o caso enquanto o processo ainda estivesse em andamento na Justiça.

A Santa Casa de Cajuru informa que não irá se manifestar sobre o referido caso neste momento, uma vez que o processo encontra-se sob o crivo do Poder Judiciário. Esclarecemos que a instituição aguarda a devida apreciação do Recurso pelo Tribunal competente, motivo pelo qual não serão feitos comentários adicionais enquanto a demanda estiver em tramitação. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos institucionais em momento oportuno.

Santa Casa de Cajuru

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