Desembargador que absolveu réu por estupro de menina vira alvo de denúncia de assédio por sobrinho

Acórdão citou “relação consensual” e “núcleo familiar” envolvendo menina de 12 anos; caso também gerou controvérsia por incluir um “prompt” de IA no voto

24/02/2026 às 19:45 por Redação Plox

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a apuração de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Paralelamente à revisão da decisão judicial, o desembargador Magid Nauef Lauar tornou-se alvo de graves denúncias pessoais. Um sobrinho do magistrado utilizou as redes sociais para relatar que foi vítima de uma tentativa de abuso sexual por parte do tio quando tinha 14 anos e trabalhava para ele.


Vídeo: YouTube



No julgamento, Magid Nauef Lauar, acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, absolveu o réu ao considerar que a relação era consensual, conhecida pela mãe da menina e que configuraria um “núcleo familiar”. A decisão contraria entendimento consolidado desde 2009, quando o Código Penal passou a considerar crime qualquer relação sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento.

O relator também mencionou supostos “costumes da cidade” e experiências sexuais anteriores da vítima como elementos que afastariam sua condição de vulnerabilidade. Com o acórdão, o homem, condenado em primeira instância a nove anos de prisão, foi colocado em liberdade.

Foto: Divulgação


Denúncias de assédio contra o desembargador

Enquanto a decisão judicial é contestada, o desembargador se vê envolvido em graves acusações pessoais. Um sobrinho relatou nas redes sociais que teria sido alvo de uma tentativa de abuso sexual por parte de Magid Nauef Lauar aos 14 anos, quando trabalhava para ele. O familiar afirmou estar “revivendo uma dor pessoal” e incentivou que outras possíveis vítimas também denunciem.


Após o depoimento do sobrinho, uma segunda mulher afirmou que ela e a irmã teriam sido vítimas do magistrado há muitos anos, em período em que trabalhavam para a família dele. Em apoio ao relato do parente do desembargador, a denunciante escreveu que “o silêncio só protege quem errou”.


Reação do TJMG e do CNJ

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que instaurou procedimento administrativo para apurar eventual falta funcional do magistrado diante das novas denúncias. O CNJ determinou que Magid Nauef Lauar apresente explicações, em cinco dias, sobre a decisão que resultou na absolvição no caso ocorrido em Indianópolis.

Apurou-se ainda que o desembargador é aposentado por invalidez pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) desde 2013, mas segue em atividade no TJMG.

Uso de inteligência artificial na decisão

A decisão do TJMG que absolveu o homem de 35 anos também traz um elemento adicional de controvérsia: o uso de inteligência artificial (IA) na elaboração do voto. O documento de 60 páginas contém um comando explícito para a ferramenta, o chamado “prompt”, que permaneceu na versão final assinada pelo relator.

Na página 45, Lauar manteve a instrução dirigida à IA:

Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo

Desembargador Magid Nauef Lauar

Em seguida, aparecem dois parágrafos: o texto original escrito pelo magistrado e, logo abaixo, a versão modificada pela ferramenta de IA. O primeiro tinha oito linhas; após a intervenção da IA, o trecho passou a ter sete linhas, com alterações de forma, mas preservando o sentido original.


Recurso do Ministério Público

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG. O objetivo é reverter a absolvição e restabelecer a condenação de primeira instância, que fixou pena de nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos réus.


Para o MPMG, houve erro ao aceitar a tese de “constituição de núcleo familiar” para afastar a caracterização do crime. A Procuradoria destaca que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe casamento para menores de 16 anos e que uma convivência de apenas uma semana sob o mesmo teto não configura união estável.

Segundo a tese defendida pelo órgão, a dinâmica do caso se enquadra no chamado grooming (aliciamento progressivo), em que um adulto cria laços de confiança com a criança e sua família, oferecendo presentes ou apoio financeiro em troca de gratificação sexual. A percepção da adolescente, que se referia ao réu como “marido”, é considerada juridicamente irrelevante pelo MPMG, pois uma criança de 12 anos não teria discernimento suficiente para compreender as implicações de um matrimônio.

Repercussão política e pressão por mudança

A decisão provocou reações de parlamentares de diferentes campos ideológicos. Deputados federais com posições opostas no cenário político anunciaram que adotarão medidas judiciais sobre o caso. Um grupo de integrantes de partidos como PSOL e Rede acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR), pedindo que seja apresentada ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para uniformizar a interpretação de que o consentimento de menores de 14 anos é juridicamente inválido em casos de crimes sexuais.


Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a