Lula se reúne com aliados para fechar proposta de fim da escala 6x1 e jornada de 40h
Reunião em Brasília mira os últimos ajustes do texto; comissão especial foi convocada para votar parecer às 17h na Câmara.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a redução de 133 dias na pena de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e apontado no processo como responsável por danificar o relógio histórico de Dom João VI no Palácio do Planalto, em Brasília.
Antônio Cláudio cumpre pena em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A remição foi concedida após ele concluir o ensino médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos, o Encceja, dentro do sistema prisional.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a redução de 133 dias na pena de Antônio Cláudio Alves Ferreira
Foto: Reprodução
Segundo a decisão, o condenado foi aprovado em quatro áreas de conhecimento, incluindo a redação. Moraes aplicou entendimento da Lei de Execução Penal, que permite reduzir o tempo de cumprimento da pena em razão de estudo, trabalho ou atividades educacionais reconhecidas.
O cálculo considerou 100 dias de remição pela carga horária correspondente ao ensino médio. Como houve conclusão da etapa educacional, foi acrescentado mais um terço ao abatimento, totalizando os 133 dias. A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado a favor da redução.
O relógio danificado é uma peça do século XVII atribuída a Balthazar Martinot, relojoeiro ligado à corte de Luís XIV, na França. O objeto foi presenteado a Dom João VI e trazido ao Brasil em 1808, integrando o acervo da Presidência da República.
Antônio Cláudio foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão por crimes relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Com a decisão, a Vara de Execuções Penais responsável pelo caso deve atualizar o cálculo da pena a cumprir. O benefício não anula a condenação nem altera os crimes pelos quais ele foi sentenciado, apenas reduz o período de cumprimento da pena conforme as regras de remição.