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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta, 23 de junho, Projeto de Lei 4708/2020, apresentado pelo deputado federal Domingos Sávio e que muda as regras para concessão do auxílio-doença no Brasil e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
A proposta estabelece que o pagamento seja concedido aos requerentes, no valor de um salário mínimo mensal, no caso de a perícia oficial demorar mais de 60 dias para ser realizada, desde que cumprida a carência exigida, e mediante apresentação de atestado médico, nos mesmos moldes daquele exigido para a antecipação do pagamento durante a pandemia.
“A previdência pública, além de ser paga todo mês, é um direito do trabalhador. O direito ao seguro-saúde é fundamental, justamente quando a pessoa está doente e precisa de uma atenção diferenciada. É mais que razoável que após 60 dias, o agente responsável que tem o dever de fazer a perícia, conceda o direito daquela remuneração”, afirmou o deputado.
A medida assegura o recebimento de um salário mínimo mensal enquanto o segurado aguarda a realização de perícia médica, mesmo no período após a situação de calamidade pública imposta pela pandemia da covid-19.
A proposta prevê que o auxílio-doença poderá ser cancelado após a realização da perícia, cabendo ao segurado recorrer.
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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