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A Câmara Municipal de Timóteo aprovou, em segunda votação e redação final, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, que promove uma ampla atualização no Código Tributário Municipal. A sessão extraordinária ocorreu na tarde desta quinta-feira (23) e representa um passo importante para a harmonização das normas municipais às recentes diretrizes do sistema tributário nacional.
Timóteo vista de cima
Foto: Divulgação
Encaminhada pelo Executivo através da Mensagem nº 41/2025, a atualização busca alinhar a legislação local à Emenda Constitucional nº 132/2023 e à Lei Complementar nº 208/2024. De acordo com o prefeito Vitor Vicente do Prado, o objetivo central é garantir segurança jurídica, além de evitar conflitos de aplicação entre as normas federais e municipais.
Entre as mudanças aprovadas está o novo critério para o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que passa a ser feito com base no valor de mercado do imóvel, substituindo o valor venal utilizado anteriormente para o IPTU.
Vista aérea
Foto: Divulgação
O texto estabelece que a dedução na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) será limitada a materiais produzidos fora do canteiro de obras e sujeitos ao ICMS, até o teto de 40%, desde que acompanhados de documentação fiscal idônea.
Outro destaque da nova lei é a ampliação das faixas de redução da base de cálculo para aposentados, pensionistas e outros contribuintes de baixa renda. Além disso, foram incluídas isenções específicas para pais que sejam responsáveis legais por pacientes em determinadas condições.
As tabelas de taxas de fiscalização foram revistas, passando a abarcar critérios diferenciados para eventos com e sem bilheteria, considerando o impacto e número de participantes.
A lei também redefine o escopo da contribuição para iluminação pública, que agora poderá cobrir despesas com sistemas de monitoramento e manejo de árvores sob redes elétricas.
A aprovação do Substitutivo é apontada como um avanço na modernização da gestão tributária municipal, ao corrigir distorções históricas e fortalecer os mecanismos de arrecadação e fiscalização.
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação e terá efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2026.
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