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A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos ganhou um novo elemento de controvérsia. O acórdão teria sido publicado com um trecho que aparenta ser um comando de edição direcionado a uma ferramenta de inteligência artificial, mantido no texto final do voto do relator.
O episódio surge em meio à forte repercussão nacional do julgamento e à abertura de frentes de apuração e contestação. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já recorreu da absolvição, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou pedido de providências para cobrar esclarecimentos sobre a atuação do tribunal e do magistrado relator.
Magid Nauef Láuar
Foto: Reprodução/TV Justiça
Segundo reportagem do Estado de Minas, o documento do TJMG que absolveu o réu continha, em uma das páginas, um comando típico de chatbot — “agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”. A presença desse texto sugere que o voto pode ter sido redigido com auxílio de inteligência artificial e que a instrução não foi removida antes da versão final do acórdão. A matéria informa que o comando aparece na página 45 do documento.
O caso já vinha gerando indignação desde que se tornou público. Por maioria, a 9ª Câmara Criminal do TJMG derrubou a condenação de primeira instância, que havia fixado pena de 9 anos e 4 meses de prisão, e absolveu o homem de 35 anos. No voto, conforme noticiado por veículos que acompanharam o julgamento, o relator apontou a existência de “vínculo afetivo consensual” e mencionou relação “análoga ao matrimônio”, o que provocou reação de entidades e parlamentares em razão de a vítima ter 12 anos, idade incluída na faixa de proteção da tipificação de estupro de vulnerável.
O Ministério Público de Minas Gerais informou, em 23/02/2026, que recorreu da decisão do TJMG e anunciou que detalharia os fundamentos do recurso em entrevista coletiva marcada para 24/02/2026. Na comunicação pública sobre o recurso, o MPMG reforça a proteção legal de crianças e adolescentes e a presunção de vulnerabilidade de menores de 14 anos prevista na legislação.
No âmbito administrativo e disciplinar, o Estado de Minas noticiou que o TJMG instaurou procedimento administrativo para apurar denúncias contra o desembargador relator, após relatos divulgados em redes sociais e representações encaminhadas ao tribunal. A mesma reportagem informa que o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, abriu pedido de providências no CNJ relacionado à atuação do TJMG e do magistrado no caso, com prazo para que sejam prestados esclarecimentos.
O próprio TJMG tem divulgado, em outros contextos, iniciativas e orientações sobre o uso de inteligência artificial no Judiciário. Em notícia institucional de 2025, o tribunal informou que magistrados de Turma Recursal em Curvelo passaram a registrar expressamente o uso de IA generativa como apoio para ementa e verbetação, citando diretrizes do CNJ e a ideia de “transparência algorítmica”.
Esse cenário contrasta com a polêmica atual, em que o indício de uso de IA aparece como um “trecho residual” no voto, sem contextualização formal no acórdão, em um processo criminal sensível envolvendo estupro de vulnerável.
No processo específico, o recurso do MPMG mantém o conflito jurídico em aberto. A absolvição em segunda instância pode ser contestada por vias recursais, e o desfecho ainda depende da tramitação e do julgamento dos recursos cabíveis.
Para o Judiciário, a presença de um “prompt” de IA em uma sentença de estupro em MG amplia o debate sobre governança, revisão e transparência no uso dessas ferramentas por magistrados e gabinetes, sobretudo em processos criminais que envolvem crianças e adolescentes.
Na sociedade e na rede de proteção, o caso reacende discussões sobre interpretação judicial, o princípio da proteção integral e o risco de decisões e mensagens públicas que relativizem a vulnerabilidade de menores de 14 anos. Também tende a intensificar a pressão por padronização de procedimentos e por fiscalização externa, especialmente por parte do CNJ, em decisões com grande repercussão.
Entre os desdobramentos esperados, está o acompanhamento do andamento do recurso do MPMG e das decisões do TJMG sobre admissibilidade e tramitação, além de possíveis recursos a tribunais superiores.
No campo disciplinar e administrativo, a evolução do pedido de providências no CNJ pode resultar em novas solicitações de informações, recomendações ou outras medidas, a depender da análise da Corregedoria Nacional.
Permanece ainda a necessidade de esclarecimento formal sobre como o voto foi produzido, se houve uso de ferramenta externa de IA, quais trechos teriam sido assistidos por essa tecnologia e quais protocolos de revisão foram aplicados antes da publicação do acórdão. Até que haja manifestação oficial detalhada, a extensão do uso de inteligência artificial no texto da decisão segue em apuração, tendo como indício objetivo a presença do comando no documento, conforme reportado.