Marçal está proibido de ir a bares, boates e casas de prostituição por 2 anos; entenda o acordo

Justiça Eleitoral de SP homologou suspensão de ação penal eleitoral após acordo com o Ministério Público; medida faz parte das condições impostas no caso do laudo considerado falso na campanha de 2024

25/02/2026 às 09:43 por Redação Plox

A Justiça Eleitoral de São Paulo homologou um acordo que suspende por dois anos a ação penal eleitoral contra o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB), ex-candidato à Prefeitura de São Paulo em 2024. Como contrapartida, ele terá de cumprir uma série de medidas cautelares, entre elas a proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição, além do pagamento de prestação pecuniária.

De acordo com informações divulgadas pela imprensa, o acordo foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e aceito pela defesa de Marçal, resultando na suspensão do processo que apura a divulgação de um laudo considerado falso durante a campanha municipal de 2024. O documento, veiculado nas redes sociais às vésperas do primeiro turno, atribuía ao então adversário Guilherme Boulos (PSOL) o suposto uso de cocaína.

Reportagens apontam que perícias atribuídas à Polícia Civil de São Paulo e à Polícia Federal concluíram que o laudo era falso. O entendimento firmado na Justiça também alcança o advogado de Marçal, que responde no mesmo processo. Já o responsável pela clínica mencionada no caso, segundo as publicações, não teria aderido ao acordo e seguirá como réu na ação.

Pablo Marçal (PRTB)

Pablo Marçal (PRTB)

Foto: Reprodução: Internet


Medidas impostas a Marçal no acordo judicial

Conforme noticiado, a homologação do acordo foi assinada pela juíza eleitoral Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri (SP). A decisão estabelece um conjunto de condições que deverão ser cumpridas por Marçal durante o período de suspensão do processo.

Entre as medidas relatadas pela imprensa estão o comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar suas atividades, com início previsto para 13 de março de 2026, a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e a obrigação de manter o endereço sempre atualizado.

O ponto mais sensível do acordo, conforme repercutido publicamente, é a determinação de que Marçal está impedido de frequentar bares, boates e casas de prostituição enquanto durar a suspensão da ação penal eleitoral. A decisão também prevê prestação pecuniária mínima de R$ 5.000 por acusado, a ser destinada a uma entidade indicada na própria decisão, com prazo de dez dias para pagamento.

Até o momento da publicação das reportagens mencionadas, a CNN Brasil informou que havia procurado a assessoria de Pablo Marçal para comentar as restrições e aguardava manifestação.

Consequências em caso de descumprimento

As condições estabelecidas funcionam como um conjunto de regras a serem observadas por Marçal durante os dois anos de suspensão do processo. Segundo descrito nas matérias, o descumprimento de qualquer uma dessas obrigações pode levar à revogação do benefício e à retomada do andamento da ação penal eleitoral.

Na prática, isso significa que o empresário permanece sob supervisão da Justiça Eleitoral no período, com a possibilidade de ver reaberta a tramitação do caso se houver violação das medidas, especialmente daquelas que restringem sua circulação e presença em determinados ambientes.

Efeitos políticos e percepção pública

O acordo mantém o nome de Pablo Marçal no centro de disputas judiciais vinculadas à eleição municipal de 2024. A continuidade do caso no noticiário pode repercutir sobre sua imagem pública e sobre eventuais articulações partidárias futuras.

Para o público em geral, a decisão é apresentada como um exemplo de que a Justiça Eleitoral pode adotar medidas cautelares amplas em acordos dessa natureza, sobretudo quando envolvem desinformação e o uso de documentos tidos como falsos em contexto de campanha. A restrição explícita à presença em bares, boates e casas de prostituição se torna um dos elementos mais visíveis e simbólicos do conjunto de exigências impostas a Marçal.

Próximos passos no caso

As próximas etapas incluem o acompanhamento da execução das condições do acordo ao longo de 2026 e 2027, com atenção especial ao primeiro comparecimento em juízo, marcado para 13 de março de 2026, conforme divulgado.

Também seguirá em foco o andamento do processo em relação ao investigado que não aceitou o acordo, com audiência mencionada para 26 de fevereiro de 2026. Além disso, permanece a expectativa por eventuais manifestações oficiais da defesa de Pablo Marçal e do Ministério Público Eleitoral acerca do cumprimento das medidas, bem como sobre possíveis recursos ou novas decisões no caso.

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