STF valida exigência de edital do MEC para abertura de cursos de Medicina

Decisão em ADI confirma regra da Lei do Mais Médicos e mantém chamamento público como condição para criação de graduações e vagas em instituições privadas

25/02/2026 às 12:09 por Redação Plox

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o Ministério da Educação (MEC) pode definir a abertura de cursos e vagas de graduação em Medicina por meio de editais, como estabelece a Lei do Mais Médicos. A decisão integra o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.

A ação foi proposta pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) e pela Associação Brasileira das Instituições de Educação Superior Comunitárias (Abruc). As entidades contestavam trechos da legislação que regula a criação de cursos de Medicina em instituições privadas de ensino.

Até o início de fevereiro, um edital do governo federal previa a ampliação da oferta do curso em universidades privadas, com a criação de 5.900 novas vagas. O MEC, porém, revogou o edital após a divulgação dos resultados da primeira edição do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).


Imagem ilustrativa.

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Foto: Freepik


Entidades questionaram exigência de chamamento público

Na ação apresentada ao STF, Crub e Abruc atacaram a validade da norma que condiciona a abertura de novos cursos de Medicina a um processo prévio de chamamento público realizado pelo MEC. Na prática, esse modelo exige um edital para selecionar propostas antes da autorização de funcionamento das faculdades.

As entidades alegavam que essa exigência poderia ferir princípios como a livre iniciativa e a autonomia universitária, ao impedir que instituições privadas solicitassem autorização individualmente ao MEC para abrir cursos ou ampliar vagas.

Maioria do STF considera regra constitucional

Por maioria, o STF concluiu que a regra é constitucional e que a lei pode exigir que a criação de cursos de Medicina esteja vinculada a um chamamento público com critérios técnicos. O entendimento foi firmado em conjunto com a ADC 81, que analisou disposição semelhante da mesma lei.

Com a decisão, o tribunal valida o modelo em que a expansão da formação médica não se dá por pedidos isolados das instituições, mas por meio de processos regulados e planejados pelo poder público.

Impactos na abertura de novos cursos de Medicina

Na prática, a decisão significa que o MEC não é obrigado a analisar pedidos individuais para criação de cursos ou aumento de vagas fora de chamamentos públicos. A abertura de novas graduações em Medicina passa a depender, necessariamente, da existência de um edital estruturado, com critérios claros para seleção das propostas.

Com a segurança jurídica dada pelo STF, o modelo previsto na Lei do Mais Médicos se consolida como referência para organizar a expansão dos cursos de Medicina no país. A lógica é priorizar planejamento e critérios técnicos, e não apenas a ordem de chegada ou a iniciativa isolada das instituições interessadas.

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