INSS amplia para 90 dias o auxílio-doença sem perícia presencial via Atestmed
Portaria conjunta publicada em 24/3 entra em vigor em 30 de março e permite concessão ou negativa do benefício com base na análise de documentos enviados pelo Meu INSS.
25/03/2026 às 09:51por Redação Plox
25/03/2026 às 09:51
— por Redação Plox
Compartilhe a notícia:
O Ministério da Previdência Social e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudaram as regras do auxílio-doença sem perícia presencial e ampliaram de 60 para 90 dias o prazo de afastamento quando o pedido é feito pelo Atestmed. O sistema permite a liberação do benefício com análise de documentos enviados pelo Meu INSS, sem necessidade de exame presencial.
Com as novas regras, os peritos da Previdência passam a realizar uma avaliação remota mais detalhada sobre a doença ou o acidente informado. Além disso, a análise documental deixa de resultar automaticamente em concessão: o benefício poderá ser concedido ou negado com base nos documentos apresentados.
A Previdência estima que as alterações devem reduzir a fila do INSS
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Portaria foi publicada no Diário Oficial e começa a valer em 30 de março
As mudanças foram publicadas em portaria conjunta no Diário Oficial da União de terça-feira (24/3) e passam a valer a partir de segunda-feira (30). Segundo o texto, as alterações atendem a ajustes solicitados após auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União).
A Previdência estima que as medidas devem reduzir a fila do INSS, diminuir em até 10% a demanda por perícia presencial e impactar mais de 500 mil segurados por ano. Em março, a fila do instituto chegou a 2,985 milhões, ante 3,126 milhões em fevereiro.
Perícia passa a poder negar pedido e segurado poderá recorrer
Álvaro Fagundes, chefe da perícia da Previdência, defende as alterações e afirma que o novo formato reforça o caráter do auxílio como substituição de renda.
O auxílio é substitutivo de renda, quando demora, o que a gente é uma indenização. O que há é uma perícia documental de corpo presente Álvaro Fagundes, chefe da perícia da Previdência
De acordo com Fagundes, o TCU determinou a evolução do modelo. Com isso, o perito passa a poder negar o pedido, e o segurado poderá recorrer da negativa ou solicitar reanálise.
TCU fiscalizou R$ 18,4 bilhões e Atestmed entrou no radar
O TCU analisou auxílios concedidos de julho de 2023 a maio de 2025, envolvendo um volume de R$ 18,4 bilhões fiscalizados. No levantamento, o Atestmed foi apontado como um dos motivos para o aumento dos gastos com Previdência Social no governo Lula.
Pedido de prorrogação muda e pode evitar novo requerimento
Outra mudança permite ampliar o período de recebimento do auxílio após pedido de prorrogação no próprio Atestmed, sem que seja necessário, obrigatoriamente, abrir um novo pedido. No modelo anterior, o segurado precisava fazer um novo requerimento depois do prazo final permitido para o auxílio sem perícia e, nesse caso, passaria necessariamente por perícia médica presencial.
Pelas regras descritas no texto, se o período concedido não for suficiente para o retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício. Nesses casos, porém, o pedido deverá obrigatoriamente passar por perícia presencial, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de até 90 dias.
Segundo o MPS, não será mais necessário fazer um novo pedido de benefício em caso de prorrogação, ainda que o afastamento ultrapasse o limite de 90 dias previsto no sistema.
Críticas e alerta para risco de fraudes
A medida é criticada pela ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), que historicamente se posiciona contra o Atestmed. Para Francisco Eduardo Cardoso, vice-presidente da associação, as mudanças ampliam problemas já existentes no modelo.
Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência, avalia que as alterações podem, de fato, ajudar a reduzir a fila, mas afirma que o formato ainda abre espaço para fraudes. Segundo ele, parte da demanda tende a retornar posteriormente aos peritos, nos casos que exigirem perícia presencial ou recurso.
Na análise do advogado, a ampliação de 60 para 90 dias tende a contribuir para desafogar o sistema, mas a estimativa da Previdência de alcançar mais de 500 mil segurados por ano pode não se concretizar.
O que muda no Atestmed
As novas regras formalizam o Atestmed como uma modalidade estruturada de concessão do auxílio e ampliam o prazo máximo de afastamento em casos de análise documental. Veja os principais pontos descritos no texto:
Quem tiver o auxílio concedido por perícia documental, sem exame presencial, poderá ficar afastado por até 90 dias (antes, eram 60)
O benefício poderá ser concedido ou negado apenas por análise documental, sem perícia presencial
A decisão passa a considerar a “verossimilhança” dos documentos, com base na análise de casos semelhantes conforme a legislação médica e a ciência
O parecer deverá ser técnico e fundamentado em documentos, ciência e legislação para avaliar, por exemplo, se o prazo de afastamento está adequado
O segurado poderá apresentar recurso contra a negativa do perito ou pedir reanálise do caso
O que a Previdência diz sobre o novo modelo
Segundo a Previdência Social, no novo Atestmed, como no atendimento presencial, o perito médico terá acesso aos dados atualizados do segurado. O órgão afirma que o perito poderá definir a data de início do afastamento e a duração do benefício de forma diferente da indicada pelo médico assistente, desde que fundamente a decisão na documentação apresentada.
O texto também prevê um campo para o requerente informar a data de início dos sintomas e descrever a condição que impede o trabalho. Além disso, o perito poderá enquadrar o benefício por incapacidade temporária como de natureza acidentária quando o afastamento estiver relacionado às condições de trabalho.
Como deve ser o atestado e quais documentos apresentar
Para pedir o auxílio-doença sem perícia presencial, o atestado deve conter identificação do segurado, CID (Classificação Internacional da Doença), período de repouso, data, CRM do médico e assinatura válida. Se possível, também deve haver laudo descrevendo a incapacidade e o tipo de tratamento.
O segurado deve apresentar documento com foto e atestado ou relatório legível, sem rasuras. Se não houver CID, o perito pode atribuir um código. Se não houver data de afastamento, o perito define qual deverá ser a data.
Para a análise do pedido, a Previdência orienta que a documentação esteja legível, sem rasuras, e contenha identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou CID, além da assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.
Regras do atestado no Atestmed e prazos para recurso
Criado na pandemia de Covid-19 e ampliado em 2023 e 2024, o Atestmed é o modelo em que o auxílio é concedido por análise documental online, sem perícia presencial. Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador.
No Atestmed, o atestado médico ou odontológico deve ser em papel, sem rasuras, e incluir nome completo, data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento), diagnóstico por extenso ou CID, assinatura do profissional (podendo ser eletrônica, respeitando as regras vigentes), identificação com registro no conselho de classe ou no Ministério da Saúde (ou carimbo), data de início do repouso e prazo estimado de recuperação.
Em caso de negativa, o segurado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão.