STJ concede habeas corpus parcial a cantor Relber, acusado de 4 tentativas de homicídio após acidente na BR-458

Decisão do ministro Carlos Pires Brandão foi registrada na sexta (24) e comunicada ao TJMG; caso envolve colisão na ponte metálica entre Santana do Paraíso e Caratinga

25/04/2026 às 09:25 por Redação Plox

IPATINGA (MG) — O Superior Tribunal de Justiça concedeu parcialmente, na noite desta sexta-feira (24), um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do cantor sertanejo Relber André Pereira Costa, de 44 anos, integrante da dupla Relber e Allan. A decisão é do ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso na 6ª Turma da Corte.

As condições da decisão do STJ ainda não foram detalhadas publicamente

Foto: Divulgação


O processo tramita no STJ

O processo tramita no STJ sob o número HC 1091124/MG. Segundo informações divulgadas pelo Diário do Aço, o pedido foi protocolado em 22 de abril e teve decisão registrada no dia 24. O caso foi comunicado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, responsável pelo andamento da ação em segunda instância.

Relber responde por quatro tentativas de homicídio qualificado

Relber responde por quatro tentativas de homicídio qualificado e por infrações previstas na legislação de trânsito. A acusação está ligada a um acidente ocorrido em 6 de julho de 2025, na ponte metálica da BR-458, entre Santana do Paraíso (MG) e Caratinga (MG).

De acordo com a denúncia do Ministério Público citada pela Itatiaia, o cantor teria dirigido uma caminhonete Volkswagen Amarok em alta velocidade, feito ultrapassagem proibida na ponte, invadido a contramão e batido de frente contra um Chevrolet Spin. Quatro pessoas ficaram feridas no acidente.

A Justiça de Ipatinga

A Justiça de Ipatinga já havia decidido levar o caso ao Tribunal do Júri. A defesa, conforme registrado no processo de pronúncia, pediu absolvição sumária, desclassificação do crime e retirada das qualificadoras, sustentando a tese de acidente; o juiz entendeu que essas questões devem ser analisadas pelos jurados.

As condições da decisão do STJ

As condições da decisão do STJ ainda não foram detalhadas publicamente. A publicação oficial está prevista para 28 de abril, quando deverão ser conhecidos os termos completos do habeas corpus concedido parcialmente.


Ponto de atenção editorial: eu evitaria manchete dizendo apenas “tem liberdade parcial concedida”, porque isso pode soar como soltura plena. Mais seguro: “STJ concede parcialmente habeas corpus ao cantor Relber”.

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