Gilmar nega habeas corpus e mantém julgamento de ex-soldado por feminicídio na Justiça comum

Decisão do STF confirma entendimento de que condição militar e local do fato não bastam para levar o caso à Justiça Militar; processo deve voltar ao TJDFT.

25/05/2026 às 08:37 por Redação Plox

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus apresentado pela defesa do ex-soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, e manteve na Justiça comum o julgamento pelo feminicídio da cabo e musicista do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos. Com a decisão, o caso seguirá para o Tribunal do Júri de Brasília.

Crime ocorreu dentro de unidade do Exército

Maria de Lourdes foi morta em 5 de dezembro de 2025, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, no Setor Militar Urbano, em Brasília. Segundo a denúncia citada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Kelvin, que era militar da ativa na época, teria atacado a cabo com uma faca dentro da sala da banda de música da unidade. Depois, conforme a acusação, ele teria ateado fogo ao local, causando a carbonização do corpo, e subtraído a arma de serviço da vítima. 


STF mantém júri popular para ex-soldado acusado de matar cabo do Exército em quartel.

Foto: Redes Sociais


Gilmar vê motivação pessoal e violência de gênero

A defesa buscava que o processo fosse analisado pela Justiça Militar, já que o crime ocorreu dentro de um quartel e envolvia militares da ativa. Gilmar Mendes, porém, entendeu que a condição militar dos envolvidos e o local do crime não bastam para deslocar o julgamento. Para o ministro, o feminicídio apontado no processo tem motivação pessoal e de gênero, sem relação direta com a função militar ou com as atividades institucionais das Forças Armadas.

Processo foi dividido entre duas jurisdições

Antes da decisão do STF, a Terceira Seção do STJ já havia determinado o desmembramento do caso. Pelo entendimento da Corte, os crimes de feminicídio e destruição de cadáver devem ser julgados pelo júri popular, enquanto acusações ligadas ao patrimônio e à administração militar, como incêndio, dano às instalações e furto de arma de serviço, permanecem sob responsabilidade da Justiça Militar.

Próximos passos

Com a negativa do habeas corpus, o processo que estava suspenso deve voltar a tramitar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O MPDFT afirma que a retomada permitirá a realização da audiência de instrução, etapa em que são ouvidas testemunhas, peritos e partes antes de eventual julgamento pelo júri.

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