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As novas regras do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, já estão em vigor no país desde as 18h de domingo (24). A mudança amplia a obrigação de registro das operações remuneradas de transporte rodoviário de cargas e reforça a fiscalização sobre o cumprimento do Piso Mínimo de Frete.
Quando a operação for feita por Transportador Autônomo de Cargas ou equiparado, o CIOT deve ser emitido por quem contratou o serviço.
Foto: Divulgação/Comunicação ANTT
Com o novo modelo, o CIOT passa a ser exigido para todas as operações de transporte remunerado de cargas, com dispensa apenas para casos envolvendo veículos não emplacados e transporte de cargas especiais, conforme regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O código funciona como um registro eletrônico da contratação e reúne dados como contratante, transportador, veículos utilizados, origem, destino, valor do frete e tipo da operação.
Segundo a ANTT, a ampliação do sistema busca dar mais rastreabilidade ao setor e permitir a conferência automática das informações declaradas. Em operações de carga lotação, por exemplo, o valor informado será validado no momento da geração do CIOT. Se o frete estiver abaixo do piso mínimo previsto na legislação, o código não poderá ser emitido.
A responsabilidade pela emissão depende de quem realiza o transporte. Quando a operação for feita por Transportador Autônomo de Cargas ou equiparado, o CIOT deve ser emitido por quem contratou o serviço. Em caso de subcontratação, a obrigação passa a ser de quem subcontratou o autônomo ou equiparado.
Nas operações realizadas por Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas não equiparada a autônomo, o registro ficará a cargo da empresa que efetivamente executar o transporte. A ETC poderá emitir o CIOT diretamente, caso esteja integrada à API da ANTT, ou por meio de uma Instituição de Pagamento homologada.
A nova etapa também aproxima o CIOT do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e, permitindo uma fiscalização mais automatizada. Na avaliação da ANTT, o objetivo é sair de um modelo mais dependente de abordagens em rodovias para um controle já no momento da contratação do frete.
A mudança tem base na Medida Provisória nº 1.343/2026, na Resolução ANTT nº 6.078/2026 e na Portaria SUROC nº 6/2026. A agência informou ainda que disponibilizou uma área chamada “CIOT Para Todos”, com documentos técnicos, perguntas frequentes e orientações para empresas, transportadores e instituições de pagamento.
A Medida Provisória também prevê penalidades mais duras para irregularidades ligadas ao piso mínimo. De acordo com a ANTT, contratantes podem receber multas por operação irregular, e transportadores com autuações reiteradas podem sofrer medidas sobre o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC, observados os procedimentos administrativos previstos.
Empresas e transportadores que ainda não se adequaram devem consultar as orientações oficiais da ANTT antes de registrar novas operações. Mesmo nos casos de contingência, quando houver indisponibilidade do sistema, a agência afirma que as obrigações legais continuam valendo, incluindo identificação correta das partes, dados da operação e cumprimento do piso mínimo quando aplicável.