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Um homem foi condenado a pagar aproximadamente R$ 50 mil a um de seus filhos, fruto de um relacionamento fora do casamento, por danos morais. O homem só reconheceu a paternidade depois de um longo processo judicial e por agir como se o menino não fosse seu filho, o levou a sofrimentos psicológicos.
O pai pagava pensão alimentícia, mas ignorava o filho- Foto: Pixabay/Imagem Ilustrativa
O caso foi julgado pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Pelo fato de ser menor de idade, ele teve que ser representado pela mãe para entrar com a ação na Justiça. Conforme o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, apesar de o pai lhe pagar pensão alimentícia, considerado pelo magistrado como “mero cumprimento” da responsabilidade, o garoto era ignorado por ele, como se não fosse seu filho. O magistrado afirmou: “A despeito de ter contribuído para o nascimento de uma criança, age como se não tivesse participação nesse fato, causando enorme sofrimento psicológico à criança, que cresceu sem a figura paterna a lhe emprestar o carinho e a proteção necessários para sua boa formação”.
De início, o pedido de indenização era de 50 salários mínimos, o que foi vetado em primeira instância. Mas o jovem recorreu da decisão, e no TJMG (segunda instância), alegou que “vive sentimento de rejeição, tristeza e abandono” e ainda que o pai, apesar de ter outra família, o menino não queria problemas com a esposa dele ou com os outros filhos. Entre outros argumentos, o filho afirmou que não era culpado de ter nascido de um relacionamento fora do casamento e que o pai teria que arcar com os resultados de seus atos. Evandro Lopes entendeu, por meio de provas, que o homem não tinha a intenção de se aproximar do garoto, reafirmando o caráter de abandono ao filho. A decisão foi favorável ao menino por quatro votos a um.
Atualizada às 9h05
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