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Procon-MG multa BV Financeira e Cardif do Brasil por práticas abusivas em seguro de proteção financeira

Empresas foram punidas por falta de clareza sobre vigência de contrato e dificuldades no pagamento do seguro

25/06/2024 às 17:40 por Redação Plox

A BV Financeira e a Cardif do Brasil foram multadas pelo Procon-MG, órgão de defesa do consumidor ligado ao Ministério Público de Minas Gerais, devido à falta de informações sobre a vigência do seguro de proteção financeira e a recusa ou dificuldades no pagamento desse seguro.

Foto: Reprodução/MPMG

Origem do processo

O processo administrativo teve início com documentos recebidos do Juizado Especial Cível da Comarca de Teófilo Otoni/MG, que encaminhou um processo judicial para investigar possíveis infrações às normas de defesa do consumidor. BV Financeira e Cardif do Brasil foram intimadas a prestar esclarecimentos e fornecer documentos.

Análise e infrações

A análise do material revelou que as empresas não informavam claramente a vigência do contrato de seguro de proteção financeira. Além disso, foi constatado que as empresas criavam obstáculos para os consumidores ao acionarem o seguro, frequentemente direcionando o problema uma para a outra ou pagando apenas parte do valor devido.

Recusa de acordo e sanções

As empresas foram convidadas a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e um Termo de Audiência (TA), mas ambas recusaram. Diante da recusa e das claras infrações, o Procon-MG aplicou as sanções conforme o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Após a Decisão Administrativa Sancionatória, as empresas recorreram à Junta Recursal, mas todos os argumentos foram rejeitados.

Práticas abusivas

O Procon-MG identificou duas práticas abusivas principais:

  • Falta de informação clara sobre o prazo de vigência do seguro de proteção financeira.
  • Recusa no pagamento do seguro quando a condição contratual era implementada.

Essas práticas foram consideradas em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente os artigos 6°, II, III e VI, e 51, IV.

Notificação e prazo para pagamento

Em abril de 2024, após a decisão final da Junta Recursal, o Procon-MG notificou as empresas para o pagamento da multa de R$ 989.856,67, no prazo de 30 dias úteis. O não pagamento resultará em inscrição em dívida ativa, protesto extrajudicial e execução fiscal, além de inclusão no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG).

 

 

 

 

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