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Na última sexta-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que estabelece restrições ao uso de armas de fogo e ao funcionamento de clubes de tiro, revogando algumas decisões tomadas durante a gestão de Jair Bolsonaro. Em resposta, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) protocolou um projeto legislativo para invalidar os efeitos desse decreto.
Este é o mais recente de três movimentos legislativos oposicionistas contra o referido decreto. Antes de Flávio Bolsonaro, o senador Luís Carlos Heinze (PP-RS) e um conjunto de 53 deputados federais já haviam se manifestado da mesma maneira.
O decreto em discussão impõe restrições como a redução do acesso de civis e CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) a armamentos de uso restrito - originalmente destinados exclusivamente a membros das Forças Armadas. Além disso, diminui a quantidade permitida de armas e munições para civis e determina a suspensão das atividades em clubes de tiro por um período de 24 horas.
No projeto elaborado por Flávio Bolsonaro, o argumento central é que o governo federal estaria ultrapassando sua competência, interferindo em atribuições do Congresso Nacional, principalmente ao introduzir mudanças significativas relacionadas ao registro, posse e porte de armas. O senador também menciona a transferência, do Comando do Exército para a Polícia Federal, da responsabilidade de regular a aquisição de armas de uso restrito. Tal transferência, de acordo com o texto, poderia causar sobrecarga operacional na Polícia Federal, visto que a instituição pode não ter efetivo suficiente para assumir tal responsabilidade de maneira repentina.
Além desses argumentos, o documento ressalta que o decreto presidencial altera legislações criadas pelo Congresso Nacional, abordando atribuições, modificando competências e direitos anteriormente estipulados. O senador acredita que isso viola os princípios da separação de poderes e da reserva legal.
Para que o projeto do senador Flávio Bolsonaro produza efeito e invalide o decreto presidencial, é necessária a aprovação nos plenários tanto do Senado quanto da Câmara dos Deputados.
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