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O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) afirma que a influenciadora Virginia Fonseca descumpriu uma liminar da Justiça ao divulgar perfumes com desconto nas redes sociais. O órgão solicita a aplicação de multa de R$ 100 mil por cada publicação realizada nessa condição. A empresa WePink, da qual Virginia é sócia, também está proibida, por determinação judicial, de promover lives até que comprove ter estoque suficiente para atender aos pedidos de consumidores.
A defesa da WePink foi procurada, mas não respondeu até a publicação da reportagem.
MP-GO afirma que Virginia violou liminar ao anunciar perfume com preço promocional
Foto: Divulgação/MP-GO e Reprodução/Instagram de WePink
No dia 21 de maio, o MP-GO protocolou um pedido de aplicação de multa à WePink. De acordo com documento assinado pelo promotor Élvio Vicente da Silva, a liminar judicial vigente proíbe a realização de lives e de ações publicitárias para venda de produtos.
Mesmo assim, o Ministério Público entende que houve descumprimento. Segundo o órgão, no dia 18 de outubro a empresa realizou publicações em suas redes sociais para divulgar kits promocionais. Virginia Fonseca também teria feito postagens oferecendo produtos por preços promocionais e promovendo perfumes da WePink em tom comercial.
As divulgações teriam continuado nos dias seguintes, reiterando as promoções nos perfis da empresa e da influenciadora.
Virginia Fonseca anuncia as promoções, afirmando que: 'Tá saindo por R$ 54, até em live sai tipo por R$ 62'. Ainda, informa que: 'Vai ser o sábado inteiro' – Documento do MP-GO
O promotor anexou prints dessas publicações como prova e pede a aplicação de multa de R$ 100 mil por cada dia de descumprimento ou publicação identificada, para coibir a reincidência e garantir a eficácia da decisão judicial.
O MP-GO abriu ação civil pública contra a WePink após receber mais de 120 mil reclamações em menos de dois anos. A Justiça concedeu liminar que, além de proibir lives e outras ações promocionais, estabelece obrigações adicionais.
Dentre as exigências, a empresa deve criar um SAC disponível em diferentes canais, inclusive por telefone, para garantir resposta inicial em até 24 horas a cada reclamação. Também precisa resolver solicitações de cancelamento ou reembolso e publicar, em até 10 dias, informações sobre os direitos do consumidor em seus canais oficiais — detalhando os passos para trocas, cancelamentos, reembolsos, prazos e formas de atendimento. Em até 30 dias, deve apresentar à Justiça a lista completa de todas as reclamações registradas no sistema da empresa.
A WePink pediu a revogação da liminar, alegando que parte dos dados do Ministério Público estaria desatualizada. A defesa também afirmou que a empresa comprovou ter estoque suficiente e disse ter autorização do Ministério da Fazenda para realizar as lives nos dias 18 e 19 de outubro. Apesar disso, a juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa decidiu manter a decisão inicial.
De acordo com a magistrada, a redução de reclamações apresentada não foi suficiente para alterar o cenário, pois ainda há número expressivo de protestos de consumidores. Ela também destacou que o atendimento da empresa ainda se restringe a aplicativo de mensagens, sem suporte humano ou telefônico.
Na mesma decisão, a juíza observou que os relatórios apresentados pela empresa são unilaterais, sem auditoria externa ou confirmação independente.
É impossível, por este meio, a identificação ou quantificação específica, pelo juízo, dos produtos que serão objeto das transmissões – Decisão judicial
Segundo a juíza, a autorização do Ministério da Fazenda apresentada pela empresa refere-se apenas a promoção comercial com distribuição de prêmios, não tendo relação com a liminar que proíbe as lives para divulgação de produtos.
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