Polícia

Servidor da CGU agride ex-namorada e criança de 4 anos em prédio no DF

Câmeras de segurança flagraram socos e tapas em mulher e filho dela, em Águas Claras; ministro da Controladoria classifica caso como gravíssimo e CGU afasta servidor e abre investigação

25/12/2025 às 07:02 por Redação Plox

Um servidor da Controladoria-Geral da União (CGU) agrediu a ex-namorada e o filho dela, de 4 anos, no estacionamento de um prédio em Águas Claras, no Distrito Federal, na noite de 7 de dezembro.

O suspeito foi identificado como David Cosac Junior, de 49 anos, analista de sistemas da CGU. A Polícia Civil, responsável pela investigação, não informou se ele chegou a ser preso.

O caso foi revelado pelo portal Metrópoles e confirmado pela TV Globo. A agressão foi denunciada por um morador do edifício e registrada por câmeras de segurança. As imagens mostram a violência contra a mulher e a criança no hall do prédio.


Servidor da CGU agride ex-namorada e filho dela no DF

Servidor da CGU agride ex-namorada e filho dela no DF

Foto: Reprodução

Imagens mostram agressões à mulher e à criança

As câmeras de segurança registraram o momento em que o servidor da CGU aparece ao lado da ex-namorada, que segura o filho no colo, enquanto aguardam o elevador.

Depois de uma breve conversa, o homem começa a agredir a mulher e a criança com socos e tapas, em uma sequência que dura cerca de 20 segundos.

Ele só interrompe as agressões quando mãe e filho caem no chão. Ao se levantarem, o agressor ainda desfere mais um tapa na cabeça da criança, momento em que a mulher tenta afastá-lo do filho.

Após a denúncia do morador, a Polícia Civil foi ao local e conversou com David Cosac Junior, mas não informou se houve prisão. De acordo com o boletim de ocorrência, o servidor afirmou aos policiais que tinha terminado o relacionamento com a mulher e que os dois haviam se desentendido e “entrado em vias de fato”.

CGU abre investigação e afasta servidor de função

Em nota, o ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, classificou o episódio como gravíssimo e afirmou que o servidor será investigado nas esferas ética e disciplinar. Segundo o ministro, a conduta atribuída a David indica possível violação dos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990, especialmente o artigo 116, inciso IX, que exige do servidor conduta compatível com a moralidade administrativa.

Recebi, com indignação, as informações e imagens veiculadas na imprensa que mostram agressões praticadas por um servidor da Controladoria-Geral da União contra uma mulher e uma criança. Os fatos são gravíssimos e inaceitáveis.

Vinícius Marques de Carvalho

Na manifestação, o ministro destacou que violência contra a mulher e contra crianças é crime e não pode ser tratada como “desentendimento”, “conflito privado” ou “questão pessoal”, mas como agressão, violação da lei e afronta à dignidade humana.

Ele afirmou ainda que o enfrentamento à violência contra a mulher é prioridade do governo federal e um dever das instituições públicas, e que a CGU reafirma seu compromisso com os direitos humanos, a ética e a integridade no serviço público, comprometendo-se a não se omitir em situações como essa.

Medidas administrativas determinadas pela CGU

De acordo com a nota, a CGU adotou medidas imediatas no âmbito administrativo. Entre elas estão o encaminhamento do caso à Corregedoria-Geral da União e à Comissão de Ética do órgão, com abertura de investigação preliminar para apurar eventuais responsabilidades ética e disciplinar do servidor.

Também foi determinada a revogação da designação de David Cosac Junior como substituto eventual de sua chefia imediata, com publicação da decisão em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Outra medida anunciada foi a proibição de ingresso do servidor nos prédios da CGU enquanto durarem as apurações, como forma de preservar o ambiente institucional e garantir o andamento regular dos procedimentos internos.

Segundo o ministro, a CGU acompanhará o caso e adotará todas as providências cabíveis dentro de suas atribuições, com rigor, responsabilidade e respeito ao devido processo legal.

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