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Política

STF multa Telegram por não bloquear canal do deputado Nikolas Ferreira

Segundo o Telegram, a decisão era uma “censura” e, por isso, a plataforma teria decidido cumprir a decisão parcialmente

26/01/2023 às 10:36 por Redação Plox

Nesta quarta-feira (25), Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), multou o aplicativo Telegram devido a plataforma não ter bloqueado o canal de Nikolas Ferreira (PL), o deputado mais votado na eleição de 2022. A multa é de R$ 1,2 milhões.

Segundo a decisão de Moraes, a multa é devido o Telegram não ter cumprido uma decisão dada no começo deste mês, mais precisamente no dia 11, para bloqueio de um canal de Nikolas Ferreira na plataforma.

Nikolas Ferreira, em entrevista à Plox. Foto: Brenda Colen/ Plox

 

O Telegram teria pedido ao TSE para especificar quais conteúdos de Nikolas Ferreira, para que esses conteúdos fossem bloqueados. Segundo o jornal Correio Braziliense, os representantes do Telegram no Brasil teriam decidido não fazer o bloqueio por entender que a decisão era “genérica” e uma “medida desproporcional”.

Ainda conforme o jornal, os responsáveis pela plataforma no país chegaram a assinar um documento, enviado ao STF, dizendo que a decisão era uma “censura” e, por isso, a plataforma teria decidido cumprir a decisão parcialmente.

O Telegram chegou a cumprir parte da decisão do STF bloqueando os canais de Paula Marisa e de Monark. Na decisão do dia 11 de janeiro, Moraes determinou o bloqueio de contas e canais da plataforma no prazo de duas horas.

Alexandre de Moraes. Foto: divulgação/ STF

 

Conforme a decisão, em caso de descumprimento, a plataforma deveria pagar um valor de R$ 100 mil, como multa diária, por descumprimento. A plataforma terá o prazo de cinco dias, a partir do recebimento da notificação, para efetuar o pagamento da multa.

A decisão é em decorrência de um inquérito, que investiga a invasão do Congresso, no dia 8 de janeiro. Na decisão, Moraes disse que a plataforma teria colaborado para a “continuidade da atividade criminosa”.

"O descumprimento doloso pelos provedores implicados indica, de forma objetiva, a concordância com a continuidade do cometimento dos crimes em apuração, e a negativa ao atendimento da ordem judicial, verdadeira colaboração indireta para a continuidade da atividade criminosa", disse Moraes na decisão.
 

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