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O Brasil registrou cerca de 4 milhões de afastamentos do trabalho por doença em 2025, o maior número dos últimos cinco anos, de acordo com dados exclusivos obtidos pelo g1 junto ao Ministério da Previdência Social. O avanço reforça a tendência de alta nos pedidos de benefício por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — e ajuda a compor um retrato dos principais problemas de saúde que têm tirado trabalhadores de suas funções.
Imagem ilustrativa.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O benefício por incapacidade temporária é concedido pelo INSS quando o segurado precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias e passa por perícia médica. Em 2025, as dores e lesões físicas continuaram sendo o principal motivo para a concessão.
As dores nas costas e os problemas na coluna se mantiveram no topo das concessões de benefícios no país. Em 2025, a dorsalgia (dor nas costas) foi a principal causa de afastamento, com 237.113 pedidos concedidos, permanecendo na liderança do ranking desde 2023.
Na sequência aparecem os outros transtornos de discos intervertebrais, como a hérnia de disco, responsáveis por 208.727 afastamentos no ano.
O levantamento dos afastamentos mostra, porém, que outro tipo de doença ganhou peso e passou a disputar espaço com essas causas tradicionais: o adoecimento emocional.
No ano anterior, o g1 já havia mostrado que o país enfrentava uma crise de saúde mental, com o maior número de licenças por transtornos mentais em uma década. Agora, os dados mais recentes indicam que o Brasil bateu um novo recorde de afastamentos por problemas psicológicos.
Os casos de ansiedade e depressão cresceram em relação ao ano anterior e, somados, já representam o segundo maior motivo de afastamento do trabalho no Brasil, atrás apenas das doenças da coluna.
Entre 2021 e 2025, o g1 levantou o top 10 das doenças que mais geraram benefícios por incapacidade temporária, evidenciando o peso crescente dos transtornos mentais ao lado das dores e lesões musculoesqueléticas.
O afastamento do trabalho por motivo de saúde ocorre quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais.
Quando a licença ultrapassa 15 dias consecutivos, é obrigatória a realização de perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que avalia se a condição de saúde justifica o afastamento.
O pagamento funciona da seguinte forma:
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago pela empresa. A partir do 16º dia, caso a perícia reconheça a incapacidade temporária, o trabalhador passa a receber o valor pago pelo INSS. O benefício é concedido enquanto durar a incapacidade, podendo ser prorrogado ou encerrado conforme nova avaliação médica.
Para ter direito à licença, o trabalhador precisa apresentar laudos, atestados e exames que comprovem a condição de saúde. Uma mesma pessoa pode ser afastada mais de uma vez ao longo do ano, em licenças distintas, e cada afastamento é contabilizado separadamente nas estatísticas oficiais.
Qualquer pessoa segurada pelo INSS pode ter direito ao auxílio-doença, incluindo empregados com carteira assinada (CLT), autônomos, empreendedores, segurados facultativos ou contribuintes individuais.
Caso o trabalhador esteja desempregado, há um período de carência de 12 meses, no caso de acidente de trabalho, durante o qual ele ainda pode pleitear o benefício na condição de segurado.