Empresas têm até 31 de janeiro para aderir ou voltar ao Simples Nacional

Prazo vale para MEIs, micro e pequenas empresas com situação cadastral regular; pedido é digital e resultado sai em fevereiro, com efeito retroativo a 1º de janeiro

26/01/2026 às 06:32 por Redação Plox

Empreendedores que querem aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e buscam o reingresso.


MEIs pagam impostos por meio do DAS

MEIs pagam impostos por meio do DAS

Foto: Freepik

Podem optar pelo Simples Nacional os Microempreendedores Individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP). O regime unifica e simplifica o pagamento de impostos, o que costuma reduzir a burocracia para pequenos negócios.

Para aderir, é obrigatório que a empresa tenha inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.

Como fazer a solicitação de opção pelo Simples

Com as inscrições regulares, o empresário deve seguir o passo a passo a seguir no Portal do Simples Nacional:

1. Acessar o Portal do Simples Nacional;
2. Entrar com certificado digital ou código de acesso;
3. Na aba Simples – Serviços, clicar em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
4. Após a solicitação, é feita uma verificação automática de pendências. Se não houver nenhuma, a opção é aprovada. Caso existam pendências, a situação ficará indicada como “em análise”;
5. O andamento do processo pode ser acompanhado no próprio portal, em Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

A análise é realizada de forma conjunta pela Receita Federal, estados e municípios. Para ingressar ou reingressar no Simples Nacional, é indispensável que o CNPJ esteja totalmente regular, sem pendências com as administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios.

A Receita Federal permite a regularização por meio de parcelamentos e transações. Se o pedido de reinclusão for aprovado, a empresa volta ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano em curso.

Quem já está no Simples Nacional e não foi excluído continua automaticamente no sistema, sem necessidade de novo pedido. A renovação só não ocorre quando há exclusão do regime, por exemplo, em razão de dívidas.

Principais motivos de exclusão do Simples

De acordo com a Receita Federal, entre as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples estão a falta de documentos, o excesso de faturamento, a existência de débitos tributários, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas nesse regime de tributação.

A divulgação do resultado dos pedidos de opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

Regras para empresas em início de atividade

No caso de empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham passado 60 dias da data de abertura do CNPJ.

Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por dívidas e já regularizaram todas as pendências precisam solicitar novamente a adesão se desejarem voltar ao regime. O prazo para esses pedidos também vai até 31 de janeiro.

Os MEIs nessa condição devem, além de pedir a adesão ao Simples Nacional, fazer em seguida o enquadramento no Simei, por meio de serviço específico disponível no Portal do Simples Nacional.

A verificação da situação fiscal e os pedidos de renegociação podem ser feitos totalmente de forma digital pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na seção do Simples Nacional, em Minhas Dívidas e Pendências, ou diretamente pelo Portal do Simples Nacional.

Regularização de dívidas e novos prazos

Empreendedores endividados foram avisados pela Receita Federal de que poderiam ser excluídos do Simples Nacional entre novembro e dezembro do ano passado. Quem efetivamente foi excluído ainda pode regularizar os débitos e, se não houver outros impedimentos legais, solicitar nova adesão ao Simples até o fim de janeiro.

Segundo o Sebrae, para regularizar a situação é preciso pagar uma entrada ainda em janeiro. O valor restante pode ser parcelado, de acordo com as regras do órgão responsável pela cobrança.

Quando as dívidas são com a Receita Federal, a regularização deve ser feita no Portal do Simples Nacional. Já os débitos inscritos em Dívida Ativa da União precisam ser negociados no Portal do Regularize.

No caso de débitos estaduais ou municipais, o acerto deve ser tratado diretamente com o órgão de cada localidade.

Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão ao Simples Nacional em janeiro de 2027.

Nessa situação, o CNPJ permanece ativo, mas a empresa passa a ser enquadrada em outro regime de tributação, como Lucro Real ou Lucro Presumido, em que os impostos são recolhidos separadamente, de forma individual.

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