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Rodovias de MG: tráfego de veículos pesados será restrito durante feriados

Esses veículos não poderão circular nas rodovias estaduais de pista simples e em trechos específicos de rodovias de pista dupla, mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

26/02/2025 às 09:24 por Redação Plox

Para garantir mais segurança aos motoristas que trafegam pelas rodovias estaduais de Minas Gerais durante os feriados de 2025, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) determinou restrições ao tráfego de veículos de grande porte. A medida, oficializada pela portaria nº 4162, de 24 de fevereiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (25).

Restrições começam no Carnaval

A nova regra entrará em vigor já no feriado de Carnaval e afetará veículos classificados como de grande porte. Isso inclui as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens.

Bernardete Amado / DER-M

Esses veículos não poderão circular nas rodovias estaduais de pista simples e em trechos específicos de rodovias de pista dupla, mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Trechos com restrição

Os trechos onde haverá proibição da circulação desses veículos incluem:

  • MG-010: entre o km 12,4 (Venda Nova/ Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins).
  • MGC-135: entre o km 370 (Montes Claros-MG) e o km 398 (Bocaiuva-MG), e entre o km 573 (Corinto-MG) e o km 668 (entroncamento com a BR-040).
  • MG-050: entre o km 57 (entroncamento com a BR-262, no início da duplicação) e o km 164 (entroncamento com MG-164).

Suspensão de escoltas oficiais

Além das restrições de tráfego, a portaria também suspende os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados nos períodos de feriados. O motivo é a necessidade de realocação do efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais e do DER-MG para outras ações de segurança viária.

Penalidades para descumprimento

Motoristas que desrespeitarem a determinação e forem flagrados trafegando nos horários proibidos estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503/1997). As punições incluem multa, perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até o fim do período de restrição.

Feriado de Nossa Senhora da Abadia também terá restrições

As limitações ao tráfego de veículos de grande porte não se aplicam apenas ao Carnaval. O decreto também abrange o feriado de Nossa Senhora da Abadia, celebrado em Romaria, no Triângulo Mineiro. Durante os 15 primeiros dias de agosto, quando a cidade recebe milhares de fiéis, a restrição será aplicada nas rodovias da região para garantir mais segurança no trânsito.

 

 

 

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