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Em meio ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites de verbas extras no serviço público, uma fala da ex-juíza e presidente da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT), Cláudia Márcia de Carvalho Soares, reacendeu a controvérsia em torno dos chamados “penduricalhos”. Ao defender pagamentos adicionais a magistrados, ela afirmou que juízes de primeira instância chegam a pagar despesas cotidianas, como água e café, com recursos próprios.
Ex-juíza defendeu penduricalhos ao afirmar que juízes de primeira instância ao dizer que eles "não têm água nem café"
Foto: crédito: Reprodução/TV Justiça
A manifestação ocorreu durante sustentação oral no plenário do STF, que analisa decisões recentes voltadas a verbas indenizatórias e adicionais capazes de elevar remunerações acima do teto constitucional, hoje vinculado ao subsídio de ministro da própria Corte.
O julgamento discute a validade de medidas que miram pagamentos classificados como indenizatórios e que, na prática, podem ultrapassar o limite remuneratório no funcionalismo público. No centro da disputa, estão benefícios questionados por falta de previsão legal clara ou por interpretação ampliada de normas existentes.
De acordo com informações da Agência Brasil, associações de carreiras do sistema de Justiça — como magistratura e Ministério Público — pediram ao STF a manutenção de verbas que haviam sido suspensas por decisão do ministro Flávio Dino. As entidades sustentam que esses valores estariam respaldados por leis ou por regras aprovadas em conselhos como o CNJ e o CNMP.
Ainda segundo a cobertura oficial, o plenário levou a julgamento a decisão de Dino que determinou a suspensão de “penduricalhos” sem previsão legal, estabelecendo prazo para que órgãos públicos revisem e interrompam pagamentos considerados fora das regras. O debate também envolve a necessidade de uma regulamentação mais detalhada para reduzir disputas recorrentes sobre o teto remuneratório.
Para contribuintes e contas públicas, a decisão do STF pode definir a continuidade ou o fim de uma série de pagamentos classificados como indenizatórios, mas que funcionam, na prática, como complementos salariais em diferentes esferas do serviço público.
Do lado de servidores e carreiras jurídicas, um entendimento mais restritivo tende a pressionar tribunais e órgãos a revisar rubricas e comprovar sua base legal. Já uma leitura mais flexível tende a preservar o modelo atual, mantendo abertas as disputas sobre o que pode ou não ficar fora do teto.
Embora o caso esteja sendo julgado no STF, a discussão tem alcance nacional. Dependendo do que a Corte consolidar, práticas de pagamento e padrões de transparência em órgãos estaduais e municipais, inclusive em estados como Minas Gerais, podem ser diretamente impactados.
A expectativa é pela conclusão do julgamento no STF sobre a manutenção ou não das decisões que suspenderam pagamentos e definiram parâmetros para o uso de verbas indenizatórias no serviço público.
Após a decisão final, órgãos públicos poderão ser obrigados a adequar normas internas e folhas de pagamento a prazos e critérios fixados pelo Supremo. Paralelamente, permanece em aberto a discussão sobre uma regulamentação mais ampla pelo Congresso Nacional, apontada em coberturas oficiais como caminho para uniformizar critérios, fechar brechas e reduzir a judicialização em torno do teto remuneratório.