Liquidação do Banco Master fecha empresas do grupo e trava dinheiro de clientes do Will Bank

Com recursos bloqueados após decreto do Banco Central, clientes ficam sem prazo para reembolso; FGC antecipa pagamentos de até R$ 1 mil para investidores cobertos

26/02/2026 às 07:35 por Redação Plox

O efeito cascata da liquidação extrajudicial do Banco Master continua a atingir o sistema financeiro. Desde novembro, ao menos sete instituições ligadas ao grupo de Daniel Vorcaro — entre corretoras, gestoras de recursos e outros bancos — já foram encerradas.


Aplicativo e cartão do Will Bank

Aplicativo e cartão do Will Bank

Foto: Will Bank/Divulgação


O caso mais grave é o do Will Bank. A liquidação do banco digital deixou bloqueados todos os recursos de clientes de renda média e baixa, sem prazo definido para reembolso. O banco dizia ter cerca de 12 milhões de clientes, 60% deles no Nordeste, em grande parte em cidades pequenas.

Correntistas ouvidos relatam que o dinheiro depositado no Will seria usado para despesas básicas, como alimentação, aluguel, medicamentos e contas de luz. Sem acesso aos valores, afirmam que podem se tornar inadimplentes.

O reembolso, porém, será dividido em duas frentes. Investidores em CDBs e letras de crédito (LCIs e LCAs) do Will Bank estão cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que funciona como um seguro e cobre perdas de até R$ 250 mil por instituição.

Já os clientes que usavam contas de pagamento não têm essa proteção. Pela legislação, no entanto, esses recursos são mantidos no Banco Central, separados do patrimônio do Will Bank, e deverão ser devolvidos integralmente, sem limite por pessoa. O retorno dos valores, porém, depende da conclusão da lista oficial de credores pelo liquidante nomeado pelo BC — etapa que ainda não foi finalizada nem tem data para terminar.

No dia 13 de fevereiro, o FGC antecipou pagamentos para clientes com até R$ 1 mil a receber, numa tentativa de reduzir a espera para cerca de 6 milhões de pessoas. Quem tinha valores mais altos ou investiu por meio de corretoras ficou de fora.


Felipe Candido, 50 anos, tem R$ 6 mil no Will Bank; dinheiro seria usado para despesas básicas

Felipe Candido, 50 anos, tem R$ 6 mil no Will Bank; dinheiro seria usado para despesas básicas

Foto: Arquivo Pessoal

Clientes vulneráveis e sem dinheiro para o básico

O servidor público Felipe Cândido, de 50 anos, viveu uma sucessão de perdas e imprevistos. Ele se afastou do trabalho para acompanhar a esposa no tratamento contra um câncer de mama. Ela morreu no início deste ano.

Com a renda reduzida, Felipe passou a ser o único responsável por quatro filhos — entre eles gêmeas de 9 anos — e por uma neta de 2 anos. Segundo ele, o período foi marcado por uma sequência de dificuldades.

Abalado pela morte da esposa, ele precisou de novo afastamento do trabalho por questões de saúde mental. Em janeiro, decidiu concentrar todas as economias no Will Bank. Os cerca de R$ 6 mil seriam usados para pagar a mudança de casa e a matrícula de uma das filhas na escola.

Quatro dias depois, o Banco Central decretou a liquidação do Will Bank e bloqueou o saldo, sem aviso prévio. Como o valor ultrapassa R$ 1 mil, Felipe ficou de fora da antecipação do FGC e segue sem acesso ao dinheiro.

Sem recursos, teve o fornecimento de energia cortado em casa e hoje depende da solidariedade de vizinhos para manter o mínimo funcionando, como geladeira, televisão e ventilador das crianças.

Já Deise Juliana, também de 50 anos, está desempregada e conta que usava a conta do Will Bank para guardar o dinheiro obtido com a venda de salgados e sacolés. Segundo ela, o valor representava quase tudo o que tinha disponível naquele momento. Ao abrir o aplicativo, se deparou com a mensagem de liquidação. Deise está entre os correntistas com saldo de até R$ 1 mil que conseguiram acesso antecipado aos recursos via FGC.

Nem Felipe nem Deise sabiam que, desde novembro de 2025, o Will Bank operava sob Regime Especial de Administração Temporária (Raet), uma medida usada para tentar viabilizar a venda da instituição após a liquidação do Banco Master, seu controlador.

O Raet funciona como uma última tentativa de salvar a instituição, com o Banco Central assumindo temporariamente o controle para evitar o agravamento da situação e perdas maiores para clientes e para o sistema financeiro. Como a venda para um novo investidor não se concretizou e houve acúmulo de dívidas, o BC concluiu que não havia alternativas viáveis de reestruturação, tornando a liquidação do Will Bank inevitável.

Como funciona o pagamento do FGC

O Fundo Garantidor de Créditos estima desembolsar cerca de R$ 6,3 bilhões com a liquidação do Will Bank. De acordo com o fundo, os pagamentos devem começar entre 30 e 60 dias após o recebimento da lista de credores elaborada pelo liquidante.

O procedimento será totalmente digital: pessoas físicas deverão fazer a solicitação pelo aplicativo do FGC, enquanto empresas utilizarão o site. Depois da conferência dos dados, o valor é depositado em até 48 horas úteis.

Quem mantinha recursos em conta digital do Will Bank — público considerado mais vulnerável — também precisa esperar a conclusão da lista de credores. A diferença é que, apesar de terem rotina semelhante à de uma conta-corrente, essas contas não tinham a mesma proteção.

A conta corrente bancária é o produto tradicional oferecido por bancos com licença para operar, usada para receber salário, pagar contas, fazer transferências, movimentar cheque especial e contratar empréstimos. Os depósitos costumam ser cobertos pelo FGC.

Já a conta de pagamentos é oferecida por fintechs e instituições de pagamento. Permite movimentar dinheiro, fazer Pix, pagar boletos e usar cartão, mas não é uma conta bancária no sentido clássico. Essas empresas não têm licença bancária, normalmente não oferecem crédito e o saldo não é coberto pelo FGC, porque a instituição não empresta esses recursos.

Ressarcimento fora da fila de credores

Sem a cobertura do FGC, os valores mantidos em contas de pagamento seguem um rito distinto de ressarcimento em relação a depósitos bancários ou investimentos tradicionais.

Por lei, esses recursos não entram na fila comum de credores da massa em liquidação. A legislação determina que fiquem separados do patrimônio da instituição, o que, na prática, significa que o dinheiro deve ser devolvido diretamente ao cliente, após a identificação e a conferência dos saldos pela administração da liquidação.

O prazo, porém, depende da velocidade desse processo e da apuração dos valores devidos, sem calendário pré-definido. Especialistas explicam que, em tese, esses recursos são restituídos fora da disputa entre credores, mas o tempo de espera está diretamente ligado aos procedimentos da liquidação e à checagem de registros.

O liquidante é o responsável por divulgar datas e orientações para o reembolso nos canais oficiais do banco. Antes disso, precisa fazer um verdadeiro raio-x da instituição, identificando ativos, obrigações, recebíveis e passivos, além de definir a ordem de pagamentos.

A devolução dos valores mantidos em contas de pagamento depende da conclusão desse trabalho inicial de verificação. Não há um prazo fixado em lei, e, em situações mais organizadas, prazos entre 40 e 60 dias costumam ser considerados razoáveis, embora possam variar conforme o tamanho da instituição, a qualidade dos registros e eventuais problemas adicionais, como inconsistências contábeis ou suspeitas de irregularidades.

Aplicativo travado e dívidas em aberto

Enquanto a liquidação avança, o aplicativo do Will Bank tende a permanecer acessível apenas para consulta, sem permitir movimentações. Nessa fase, é comum que o liquidante solicite aos clientes a indicação de uma conta em outra instituição para receber os valores quando forem liberados.

As obrigações com o banco, porém, não são suspensas. Parcelas de empréstimos e faturas de cartão continuam válidas, e as chaves Pix vinculadas ao Will Bank foram desativadas.

A liquidação não extingue automaticamente as dívidas: valores já lançados na fatura do cartão seguem devidos e podem ser cobrados, inclusive com incidência de juros e eventual inclusão do nome do cliente em cadastros de inadimplentes.
Informações relatadas pelo portal de notícias G1.

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