Justiça autoriza prisão domiciliar para 18 idosos condenados pelos atos de 8 de janeiro
Decisão determina expedição de alvará de soltura e troca apenas o regime de cumprimento de pena, sem revisão das condenações
26/04/2026 às 10:57por Redação Plox
26/04/2026 às 10:57
— por Redação Plox
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A Justiça determinou a liberação de 18 idosos presos pelos atos de 8 de janeiro para o regime de prisão domiciliar. A medida prevê a expedição de alvará de soltura, sem necessidade de revisão das penas ou de novo cálculo das condenações.
Medida prevê mudança de regime, sem alterar as penas
A decisão ocorre antes mesmo da promulgação de uma nova lei sobre o tema. Ainda assim, o entendimento aplicado é que, para esse grupo, basta a mudança de regime, conforme previsto nas regras já existentes.
Os beneficiados têm mais de 60 anos e estavam custodiados em diferentes estados. A transferência para prisão domiciliar considera a faixa etária dos condenados.
Momento em que presas do 8 de janeiro deixam a prisão (
Foto: REPRODUÇÃO/ INSTAGRAM / INSTITUTO GRITOS DA LIBERDADE)
STF apontou 43 condenados com mais de 60 anos
Dados do Supremo Tribunal Federal de março de 2025 indicam que, entre os condenados pelos atos, 43 têm mais de 60 anos. Desse total, 15 são mulheres.
A maior parte dos réus está concentrada entre 51 e 60 anos, com 168 pessoas. Já a faixa entre 41 e 50 anos reúne 154 condenados, enquanto apenas 32 têm menos de 30 anos.
A medida não altera as condenações aplicadas. Os réus seguem cumprindo pena, agora em casa, sob as condições definidas pela Justiça.